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Justiça manda deputada Soraya Manato e dono de ‘site’ retirarem do ar notícias ‘inverídicas e caluniosas’ contra Casagrande

05 de abril de 2021

Para o juiz Marcelo Pimentel, que concedeu no início da noite desta quarta-feira (31) a medida liminar a Renato Casagrande, a deputada Soraya Manato e o jornalista Jackson Rangel “abusaram de seu direito de livre manifestação do pensamento, evidenciando a clara intenção de macular a honra” do governador

Justiça manda deputada Soraya Manato e dono de ‘site’ retirarem do ar notícias ‘inverídicas e caluniosas’ contra CasagrandeDeputada federal Soraya Manato – Foto: Divulgação

O juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, acolheu pedido do governador, Renato Casagrande, e determinar ao empresário e jornalista, Jackson Rangel Vieira, e à deputada federal, Soraya Manato, que retirem de suas páginas na internet links de reportagens com notícias consideradas falsas e caluniosas. Mais cedo, o Governo do Estado divulgou nota oficial em que repudiou as “notícias caluniosas e falsas” publicadas pelo site Folha do ES, de propriedade de Rangel. (Veja nota oficial abaixo):

A que diz a Nota Oficial:

1 – O processo licitatório respeitou a legislação vigente em todas as etapas, obedecendo os prazos, a transparência e a devida publicidade;

2 – A lisura do pregão eletrônico ficou evidenciada pela grande participação do setor privado, com seis empresas interessadas, o que demonstra a competitividade do certame e a ausência de qualquer tipo de direcionamento;

3 – A desclassificação da primeira colocada foi motivada pelo fato de uma das empresas integrantes do consórcio vencedor ter sido condenada por improbidade administrativa em processo judicial.

4 – Diz ainda a Nota Oficial: “Vale ressaltar que as notícias falsas e caluniosas foram publicadas no site que tem como responsável o senhor Jackson Rangel Vieira que, por diversas vezes, foi obrigado por decisões judiciais a retirar do ar matérias contendo informações inverídicas e ataques pessoais contra integrantes da atual Administração Estadual”.

5 – Prossegue a Nota Oficial: “Assim, em respeito à população capixaba e em defesa da própria honra, os atingidos pelas matérias caluniosas acionarão novamente o Poder Judiciário, para desfazer as mentiras e buscar reparação das ofensas e calúnias sofridas”.

6 – O Governo conclui, dizendo que, “afinal, o Espírito Santo já avançou o suficiente no campo da democracia, da responsabilidade pública e do respeito às instituições, para tolerar essa guerra suja que violenta a ética, a verdade e a lisura da disputa política, em nome de interesses inconfessáveis”.

7 – No dia 6 de novembro de 2020, o Governo do Estado anunciou o processo de licitação para a contratação da empresa responsável pelo Cerco Eletrônico de Segurança. Por meio da aplicação de tecnologia e inteligência artificial, os órgãos de segurança pública e de fiscalização vão monitorar as entradas dos 78 municípios capixabas, em mais uma ação do Programa Estado Presente em Defesa da Vida.

8 – No mesmo dia 6 de novembro, o Diário Oficial do Estado publicou o edital para contratação do Cerco Inteligente de Segurança, que atuará também como estratégia de redução dos índices de violência no escopo do programa Estado Presente.

9 – O edital do projeto prevê a implantação de uma Central de Análises e Monitoramento, além de pontos de coleta e captura das placas de veículos, atendendo a um total de 1.500 pistas em rodovias de acesso dos 78 municípios capixabas.

A mesma medida liminar vale também para o Facebook do Brasil. O magistrado decidiu ainda que, em caso de descumprimento, os réus pagarão multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 200 mil.

Depois de sofrer ataques nos últimos dias, Casagrande reagiu. Sua advogada, Mariane Porto do Sacramento, protocolou na última quarta-feira (31) Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido Liminar em desfavor de Jackson Rangel e Soraya Manato.

Na ação, a advogada alega que Jackson Rangel, “sob falso manto jornalístico, publicou duas postagens ofensivas, de conteúdo sabidamente inverídico com único propósito de ofender Renato Casagrande”.

Sustenta que a primeira postagem, sob o título “URGENTE: Pen drive comprova corrupção na licitação do Detran/ES de R$ 139 milhões e envolve governador do ES”, não apresenta qualquer comprovação, o que acaba denegrindo diretamente sua honra e imagem.

Além disso, argui que a postagem não possui qualquer conteúdo jornalístico, apenas difamatório. Mariane Porto diz ainda na inicial que uma segunda postagem, sob o título “Escândalo do pen drive: denúncia fala em propina de R$ 40 milhões para Casagrande e seu grupo”, há uma criminosa afirmação, sem prova de que haveria uma distribuição de propina ao autor, sem provar ou conceder àquele o contraditório na suposta matéria jornalística para refutar os fatos, configurando-se a intenção de ofender.

No que diz respeito à deputada Soraya Manato, a advogada Mariane Porto, do governador, aponta que a parlamentar “cometeu o ilícito de postar na sua rede social uma afirmação de que havia corrupção no Detran/ES com envolvimento do governador, sem qualquer comprovação, utilizando-se para tanto das publicações do primeiro demandado”.

Na análise do pedido, o juiz Marcelo Pimentel explica que é sabido que a tutela de urgência, a teor do disposto no caput do art. 300 do CPC, “será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

Segundo ele, “como probabilidade do direito tem-se o convencimento do juiz, pelos argumentos e indícios de prova colacionados aos autos, de que foi demonstrada a plausibilidade do direito invocado pela parte autora. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, se refere à necessidade de se proteger o direito invocado de forma imediata”.

O magistrado afirma: “Ao compulsar dos autos, entendo pelo deferimento da tutela de urgência requerida, o que passo a explicar”. Segundo ele, não se pode negar que Jackson Rangel e Soraya Manato gozam de liberdade de expressão do pensamento, a teor das normas contidas nos artigos 5º, inciso IV, e 220, caput, da CF/1988. “Por outro lado, deve-se lembrar que esse direito fundamental não é absoluto, de sorte que deve ser exercido sem agredir direitos básicos alheios”.

Marcelo Pimentel descreve trechos das reportagens publicadas pelo Folha do ES, afirmando que os textos não apresentam justificativa e nenhuma prova, além de não ter dado direito de defesa aos gestores do Detran/ES e membros do Executivo Estadual:

“Em razão disso, tenho, à primeira vista, que os demandados (Jackson Rangel e a deputada federal Soraya Manato) abusaram de seu direito de livre manifestação do pensamento, evidenciando a clara intenção de macular a honra do demandante, principalmente em razão do cargo de governador do Estado, ocupado pelo mesmo, ultrapassando os limites aceitáveis, violando o direito de personalidade do autor”, diz o juiz Marcelo Pimentel.

Assim, prossegue ele: Restou devidamente configurada a probabilidade do direito. “O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, por sua vez, estão presentes na medida em que apurado o excesso na veiculação das notícias em sede de cognição sumária, notório o fato que referidas imputações são repassadas com velocidade por se tratar de notícia divulgada no âmbito da internet, o que pode macular a imagem do demandante”, diz o magistrado.

Por fim, conclui Marcelo Pimentel: “Ressalto que a presente medida é desprovida de caráter de irreversibilidade, porquanto eventual reforma desta decisão pela via recursal cabível implicará na possibilidade de que a parte demandada retome a divulgação das matérias/publicações cuja exclusão aqui se determina”.

Nota divulgada pelo governador Renato Casagrande nas redes sociais

Na tarde de ontem fui, mais uma vez, vítima de notícia criminosa, reproduzida em vídeo, sobre a origem da contaminação pelas variantes do Coronavírus no território capixaba, bem como, sobre compras, em benefício pessoal e com recursos públicos, de itens alimentícios caros e supérfluos.

A notícia pretendia fazer crer que, na condição de governador, tais benefícios me são acessíveis de forma rotineira, ostentadora, desprovida de qualquer controle, e em plena quarentena.

Recorri à justiça e demonstrei, documentalmente, tratar-se de mais uma notícia falsa. Mentira desmedida e comprovada má fé.

E assim sempre farei.

Não aceitarei que essa prática nociva de Fake News se propague impunemente.

A verdade sempre vencerá!

_Um abraço_

*Renato Casagrande*

Valedoitaúnas/Informações Blog do Elimar

 

 

 



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