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Justiça Federal determina que Fundação Renova mantenha auxílios de atingidos por barragem

16 de julho de 2020

Fim dos créditos foi divulgado pela Fundação Renova no início deste mês. Corte atingiria 7 mil pessoas

Justiça Federal determina que Fundação Renova mantenha auxílios de atingidos por barragemFoto: Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

O Juízo da 12ª Vara Federal, deferiu pedido de liminar pretendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), no último dia 12, determinando o imediato restabelecimento do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) pela Fundação Renova, nos casos em que o mesmo tenha sido cancelado sob o argumento de retorno das condições ambientais para fins de pesca e agropecuária.

A Fundação Renova havia suspendido – e, em alguns casos, cancelado – de forma unilateral, o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial a milhares de atingidos ao longo da bacia do Rio Doce, alegando a existência de reiteradas fraudes de pessoas que prestaram informações falsas e/ou adulteraram documentos, e que, dessa forma, não fariam jus ao benefício.

Relatou a Fundação que, inclusive, há casos de pessoas que residem no exterior e seguem recebendo normalmente o AFE. A Renova também alegou como motivo para a suspensão/cancelamento do benefício a existência de estudos internos que supostamente comprovariam a ausência de impactos ambientais nas áreas estuarinas, marinhas e costeiras, notadamente nos Municípios de São Mateus, Conceição da Barra, Serra e Fundão.

Procurada sobre a determinação da Justiça Federal, a Fundação Renova informou que o Auxílio Financeiro Emergencial será pago normalmente em agosto para todas as categorias. "A instituição analisa a decisão liminar e discutirá no Judiciário quaisquer pontos de divergência ou que necessitem de esclarecimento", divulgou a Fundação por meio de nota.

O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, responsável pelas ações civis públicas acerca do Caso Samarco na Justiça Federal de Minas Gerais, afirma no texto da decisão que, embora reconheça a realidade da ocorrência de fraudes, o auxílio emergencial já estava previsto no TTAC e, portanto, “tem por fato gerador o comprometimento da renda do atingido em razão da interrupção comprovada de suas atividades produtivas ou econômicas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão”.

A respeito de supostos estudos da Fundação que negariam impactos ambientais nas citadas localidades, Mário de Paula destaca que não há estudos técnicos ou científicos validados nesse sentido, pois a matéria está sob análise judicial: “...o tema dos impactos socioambientais nas áreas estuarinas e costeiras, assim como o retorno às condições originais (status quo ante) do ambiente marinho, encontra-se sub judice, objeto de perícia judicial específica a esse respeito. Também na região costeira do Espírito Santo, tanto a questão da segurança alimentar do pescado, quanto a condição de uso da água, são objeto de prova técnica pericial em andamento no âmbito dos Eixos Prioritários 6 e 9”.

O juiz federal, ao deferir a liminar, afastou o corte anunciado pela Renova e decidiu “via de consequência, determinar o imediato restabelecimento do pagamento do AFE pela Fundação Renova em favor das categorias "pescadores de subsistência" e "agricultores de subsistência", observado o regime de transição fixado nessa decisão, inclusive a adoção, na sequência, do pagamento pelo KIT PROTEÍNA e/ou KIT ALIMENTAÇÃO enquanto não sobrevier Laudo Técnico na via judicial”.

Valedoitaúnas/Informações Estado de Minas



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