Home - Política - Justiça determina suspensão de greve dos servidores públicos de São...

Justiça determina suspensão de greve dos servidores públicos de São Mateus, ES

02 de julho de 2025

Justiça determina suspensão de greve dos servidores públicos de São Mateus, ESPrefeitura de São Mateus, ES – Foto:  Reprodução

A Justiça determinou, nesta terça-feira (2), a suspensão imediata da greve dos servidores públicos municipais de São Mateus, que havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus (SINDSERV) para iniciar nesta quarta-feira (3). A decisão, proferida pelo juiz Ubiratan Almeida Azevedo, atende a pedido da Prefeitura Municipal, que alegou irregularidades no processo de deflagração do movimento grevista.

Na ação, o Município argumentou que o sindicato não apresentou ata da assembleia que teria aprovado a paralisação, tampouco demonstrou o cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei nº 7.78389, como a tentativa frustrada de negociação e a apresentação de plano para manutenção dos serviços essenciais. A Justiça entendeu que a ausência desses documentos compromete a legitimidade do movimento.

O juiz destacou ainda que a greve pode acarretar sérios prejuízos à população, especialmente aos alunos da rede municipal de ensino, que correm o risco de ficar sem aulas e sem merenda escolar, sem qualquer planejamento para mitigar os impactos. Apesar de a educação não constar expressamente no rol de serviços essenciais da legislação, a jurisprudência reconhece sua relevância social e a necessidade de continuidade mínima das atividades.

Outro ponto considerado pela decisão foi o fato de as negociações entre o sindicato e a Prefeitura ainda estarem em andamento. A gestão municipal apresentou à Justiça uma carta aberta, assinada pelo prefeito Marcus Azevedo Batista, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 30 dias, uma proposta de acordo com base na realidade financeira do município.

Com base nesses argumentos, a liminar deferida determina a suspensão da paralisação e fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O SINDSERV será citado para apresentar defesa no prazo legal.

A decisão repercute em um momento sensível para o setor educacional do município, que ainda enfrenta desafios decorrentes da pandemia e do retorno pleno das atividades presenciais. A Prefeitura e o sindicato ainda não se pronunciaram oficialmente sobre os próximos passos.



banner
banner