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Justiça determina retirada de perfil e proíbe divulgação de conteúdo ofensivo contra vereador em Conceição da Barra, ES

19 de abril de 2026

Justiça determina retirada de perfil e proíbe divulgação de conteúdo ofensivo contra vereador em Conceição da Barra, ESVereador Waldir Paixão Graciano – Foto: Divulgação

A Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio da 1ª Vara de Conceição da Barra, no Norte do Estado, concedeu tutela de urgência em favor do vereador Waldir Paixão Graciano, determinando a imediata suspensão da divulgação de conteúdos considerados ofensivos à sua honra e imagem nas redes sociais e aplicativos de mensagens.

A decisão judicial reconhece a gravidade das acusações disseminadas por meio de áudios e publicações digitais, que imputavam ao parlamentar a prática de supostos crimes sem a devida comprovação, gerando forte repercussão no meio digital e na comunidade local.

Entre as medidas determinadas pela Justiça, está a remoção do perfil na rede social Instagram identificado como “@barra_amordeveraocfc”, apontado como um dos principais responsáveis pela propagação dos conteúdos.

Além disso, foi determinado que os envolvidos se abstenham imediatamente de divulgar, compartilhar ou retransmitir o material em qualquer meio, incluindo WhatsApp, Telegram e demais redes sociais sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo de responsabilização criminal.

A decisão também estabelece que a plataforma digital responsável deverá:

  • Tornar indisponível o perfil mencionado no prazo de 48 horas;
  • Fornecer ao Judiciário os dados cadastrais, registros de acesso e endereços de IP dos responsáveis pela administração da conta;
  • Preservar os registros de acesso e informações vinculadas ao caso, garantindo a rastreabilidade dos envolvidos.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não é absoluta, especialmente quando utilizada para disseminação de conteúdos ilícitos que atentem contra a honra, a imagem e a dignidade de terceiros. Ressaltando que:

“Examinando as provas, nota-se a gravidade exponencial das acusações proferidas contra o autor. O áudio acoplado e as transcrições trazidas corroboram a alegação de que imputações típicas de crimes hediondos estão sendo levadas a público sem qualquer elemento de justa causa evidente neste momento processual”.

O juiz também menciona o potencial de dano irreparável causado pela rápida propagação de informações no ambiente digital, especialmente quando direcionadas a agentes públicos, podendo impactar não apenas a vida política, mas também a segurança pessoal e familiar.

Sobre o caso:

A ação judicial foi proposta após a circulação de conteúdos em grupos de mensagens e redes sociais, incluindo áudios e publicações que atribuíam ao vereador condutas criminosas sem comprovação, além da criação de perfil digital voltado à amplificação dessas acusações.

Diante das provas apresentadas incluindo registros, transcrições e documentos a Justiça entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da medida de urgência, visando interromper a disseminação do conteúdo e resguardar os direitos fundamentais do autor.

O processo seguirá em tramitação para apuração completa dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos.



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