Justiça determina reintegração de posse de propriedade ocupada pelo MST em São Mateus, ES
19 de abril de 2024O local foi ocupado por 200 famílias que compõem o MST na madrugada da última quarta-feira (17). A área conta com cerca de 8,52 hectares
Foto: Reprodução/Redes Sociais/MST Espírito Santo
O juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus, Lucas Modonesi Vicente, atendeu ao pedido da Apal - Aliança Agropecuária S/A e deferiu duas liminares em desfavor do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na última quarta-feira (17).
A primeira diz respeito à reintegração de posse de um imóvel conhecido como Armazém Inquinor, em São Mateus, região Norte do Espírito Santo. A se localiza no Km 16 da BR-381 e conta com diversos galpões.
O local foi ocupado por 200 famílias que compõem o MST na madrugada da última quarta-feira (17). O local conta com cerca de 8,52 hectares.
O juiz justifica a decisão afirmando que a presença dos acampados representa risco econômico não apenas aos proprietários do local, mas também aos trabalhadores que ali atuam.
Ele determina que com a reintegração, bens materiais que tenham sido colocados no local por membros do MST devem ser retirados. Caso os ocupantes não o façam, os proprietários estão autorizados para retirá-los.
A segunda ordem é um interdito proibitório para evitar que membros do movimento entrem na Fazenda Coqueirinho, no km 13 da BR-381, também em São Mateus, vizinha à área de ocupação.
A propriedade é atualmente utilizada para a criação de gado e em caso ocupação, deve ser imediatamente reintegrada, de acordo com a decisão do magistrado.
A ocupação é acompanhada de perto por membros do Movimento "Invasão Zero", formado por empresários e fazendeiros, opostos às ações do MST.
Na decisão, o juiz afirma que há indícios suficientes para proibir a entrada dos membros do MST à fazenda, uma vez que existe risco iminente de ocupação, uma vez que famílias já ocupam o imóvel vizinho.
"As provas iniciais apresentadas são suficientes para caracterizar a recente ameaça à posse da autora, potencializada pela extensão do imóvel e pela aparente estrutura de bens móveis e quantidade de pessoas ocupantes. Assim, identifico elementos concretos e plausíveis da posse anterior da parte autora e da recente ameaça à posse, a justificar a tutela liminar", afirma o magistrado na decisão.
MST afirma ter recebido ameaças
Em publicação nas redes sociais, o MST Espírito Santo alegou ter recebido ameaças de membros do Movimento Invasão Zero e que drones estavam sobrevoando o local, além de carros que realizavam rondas em torno da ocupação.
De acordo com o MST, foi preciso que o próprio movimento acionasse o Esquadrão Anti-Bombas.
"Ontem, dia 17 de abril, proprietários integrantes do Movimento Invasão Zero, motivados por políticos de direita, estiveram na entrada do Acampamento para intimidar e instaurar o terror nas famílias trabalhadoras rurais que estão acampadas na Fazenda Coqueirinho em São Mateus, no Espírito Santo", afirma o movimento.
(Fonte: Folha Vitória)