Justiça determina que Vale não deposite R$ 10,3 bilhões para ações em cidades do ES
22 de maio de 2023Objetivo era garantir execução de programas de reparação em municípios capixabas atingidos pelo desastre, ocorrido em 2015, em Minas Gerais
Rio Doce contaminado com lama dos rejeitos após rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), em 2015 – Foto: Reprodução/TV Vitória
O desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, suspendeu a ordem para que as mineradoras Vale e BHP depositem judicialmente R$ 10,3 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, em 2015.
O depósito foi determinado no final de março, atendendo a pedido do Ministério Público do Espírito Santo, e previa que o valor fosse dividido em dez parcelas iguais e com intervalo de 40 dias entre elas. O objetivo era garantir a execução de programas de reparação em municípios capixabas atingidos pelo desastre.
Já a decisão em segunda instância foi expedida no dia 28 de abril. O desembargador afirma na sentença que "a questão relativa à inclusão de novos municípios possivelmente impactados pelo evento a esta altura, decorridos mais de sete anos do acidente, sem contundente e robusta prova técnica mostra-se precipitada".
Também diz que "não há nada nos autos atestando a insuficiência da garantia outorgada pelas empresas, logo no nascedouro das ações judiciais, em torno de R$ 2,2 bilhões".
Tampouco há indícios da perda de capacidade das empresas rés ou fato capaz de colocar em risco as reparações, aponta o desembargador. Finalmente, ele lembra "que se encontram em andamento as tratativas de repactuação no âmbito do TRF6, o que, também sob este prisma, recomenda e autoriza a suspensão da decisão no ponto em que insere novas áreas nos planos de recuperação".
(Fonte: Folha Vitória)