Justiça determina inspeção em sistema da Fundação Renova para obter informações
25 de março de 2024Vítimas do rompimento de barragem em Mariana (MG) estão com dificuldades de acessar sistema indenizatório – Foto: Reprodução/TV Globo
Dificuldades procedimentais e operacionais encontradas pelas vítimas do desastre de Mariana, causado pelo rompimento de barragem de dejetos de mineração em 2015, levaram a Justiça Federal de Minas Gerais a determinar uma inspeção no sistema criado para reparação de danos.
O sistema online chamado “Novel” foi criado por ordem judicial para ser administrado pela Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras responsáveis pelo desastre ambiental para colocar em prática ações reparadoras de longo prazo.
Nele, as pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão acessam uma plataforma virtual e apresentam documentação de forma simplificada. A entidade então avalia a validade dos documentos e pode deferir ou não o pagamento.
A inspeção determinada é uma consequência do relato de advogados de grupos de atingidos, sobre requerimentos pendentes no sistema. Por conta disso, o juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte pediu informações à Fundação Renova sobre pedidos paralisados há mais de 60 dias.
A entidade se limitou a dizer que havia 13.385 requerimentos em tramitação, sendo 4.016 que dependiam de alguma tratativa da Fundação Renova e outros 9.369 esperando atos dos advogados dos requerentes para terem seguimento.
A Fundação Renova foi novamente intimada e, só então, informou a existência de 239 requerimentos parados há mais de 90 dias – 35 aguardando regularização de documentação, 204 em análise de documentação em razão de indícios de irregularidade.
Inspeção necessária
O juiz substituto Vinicius Cobucci considerou que a ordem judicial foi descumprida com o intuito deliberado de ocultar informações sem qualquer justificativa plausível, em desrespeito ao artigo 77 do Código de Processo Civil.
Com isso, aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de R$ 50 mil à Fundação Renova. Apontou que a entidade deve agir em favor da reparação e não adotar conduta em defesa da própria desídia.
“Apesar de a criação do Novel ter sido decorrente de uma decisão judicial, a sua administração é extrajudicial. Por outro lado, existem informações de interesse público que não são devidamente repassadas ao juízo. Há necessidade de providências para obtenção das informações”, disse.
O magistrado então determinou a inspeção judicial do sistema Novel, tendo em vista que as informações não são fácil e claramente fornecidas pela Fundação Renova.
Primeiro, a Justiça Federal mineira vai sediar audiências para que os advogados dos grupos de atingidos exponham suas dificuldades procedimentais e operacionais. A Fundação Renova poderá documentar as demandas para avaliar e apurar as condutas.
Já em 30 de abril, a entidade deverá levar em audiência computadores que permitam o acesso ao sistema, no nível mais alto de acesso, além de técnicos especializados, para que possam fornecer as informações solicitadas pelo magistrado.
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Processo 1000415-46.2020.4.01.38000
(Fonte: Consultor Juridico)