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Justiça derruba rede de perseguição digital e revela facção organizada que atacava pessoas ligadas à gestão do prefeito de Conceição da Barra, no ES, por meio de páginas anônimas

04 de fevereiro de 2026

Justiça derruba rede de perseguição digital e revela facção organizada que atacava pessoas ligadas à gestão do prefeito de Conceição da Barra, no ES, por meio de páginas anônimasFoto: Divulgação

Uma facção criminosa digital, formada por páginas anônimas e grupos de WhatsApp interligados, começou a ser desmontada pela Justiça no Espírito Santo.  A decisão resultou na queda de três páginas da internet, usadas de forma coordenada para atacar, difamar e perseguir pessoas, principalmente agentes públicos ligados à nova gestão da prefeitura de Conceição da Barra, iniciada em 2025.

Na tarde de 28 de janeiro de 2026, o Juiz da Comarca de Conceição da Barra, Espírito Santo, determinou à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, a imediata remoção, na plataforma do Instagram, dos perfis @barrensedagema, @barra_amordeverao e @fuxicobarrense, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Na decisão, o magistrado reconheceu que os conteúdos difundidos nas referidas páginas extrapolam o direito de liberdade de expressão, afirmando que: “... analisando-se o perfil, tanto pelas postagens juntadas aos autos, quanto numa rápida busca dentro da rede social controlada pela requerida, pode-se verificar que a página anônima foi criada com o intuito de agredir e desabonar diversas pessoas, além da própria autora”.

Além disso, a decisão diz que: “A liberdade de pensamento prevista no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, veda o anonimato e é limitada pelo próprio sistema normativo em que está inserida, a fim de se assegurar o direito à integridade da honra e à imagem das pessoas físicas ou jurídicas. A liberdade de comunicação, por sua vez, também não é absoluta, uma vez que veda o excesso na divulgação das informações que possam expor indevidamente a intimidade ou acarretar danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade do cidadão”.

Na decisão, portanto, o Judiciário reconhece que possivelmente existe uma rede organizada de perseguição, criada exclusivamente para ofender, espalhar mentiras e destruir reputações, usando o anonimato como escudo. A rede agia de forma coordenada e as investigações apontam que as páginas derrubadas não atuavam isoladamente. Elas faziam parte de um esquema maior, com atuação conjunta em:

  • Páginas anônimas no Instagram
  • Grupos de WhatsApp já identificados
  • Compartilhamento cruzado de ataques e ofensas
  • Escolha direcionada de alvos

Todo esse material já está sob análise da Justiça e integra o núcleo de uma investigação específica coordenada pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, cuja tramitação encontra-se sob segredo de justiça.

A Justiça foi clara: as páginas não exerciam seu direito de liberdade de expressão, mas sim se utilizavam do anonimato para atacar agentes públicos ligados à gestão do Prefeito Erivan Tavares e espalhar desinformação à população barrense (fake news).

As páginas, segundo as investigações em curso, foram criadas apenas para atacar, sem compromisso com informação, verdade ou interesse público. Por isso, a Justiça determinou:

  • Retirada imediata dos perfis do ar
  • Quebra do anonimato
  • Entrega de IPs, registros de acesso e dados técnicos
  • Identificação dos responsáveis pelas publicações

No documento, a Justiça deixou claro, ainda, que o caso não se encerra com a derrubada das páginas. A investigação continua para apurar: responsabilização individual dos envolvidos na prática de crimes contra a honra por meio de redes sociais; caracterização de Organização Criminosa; e utilização de recursos públicos para financiamento e manutenção da rede criminosa. A depender do avanço das investigações, os responsáveis podem responder civil e criminalmente.

O advogado que conduz o caso, Heitor Afonso Linhares Marcondes, destaca que a internet não é terra sem lei. Ele tem se destacado em ações contra perseguição digital a autoridades políticas da região, por meio de ataques anônimos.

Segundo o advogado, a decisão reforça o entendimento que vem se consolidando no país, sobre a vedação ao anonimato de páginas de internet que supostamente divulgam informações, com o verdadeiro propósito escuso de difamar autoridades públicas e disseminar fake news.

Recentemente, ele obteve vitória em processo semelhante na cidade de Boa Esperança (ES), onde páginas anônimas usadas para ataques ao prefeito e demais autoridades locais também foram derrubadas por ordem judicial.

“Criar página falsa, grupo de WhatsApp ou perfil anônimo para atacar pessoas é crime. A Justiça está mostrando que quem age assim será identificado e responsabilizado”, afirmou o advogado.

O advogado acrescenta que “normalmente, grupos de oposição política que foram derrotados nas recentes eleições, estimulam a propagação de conteúdos ofensivos e a proliferação de fake news, com o inequívoco objetivo de desgastar a imagem do gestor atual e das pessoas que integram sua equipe de trabalho. É o que a gente tem visto em Boa Esperança, Conceição da Barra e São Mateus, por exemplo”.

Coincidentemente, as três cidades elegeram empresários consolidados na região para comandarem as respectivas prefeituras, sendo eles Cláudio Boa Fruta, Erivan Tavares e Marcos da Cozivip.

Esses prefeitos estão sendo sistematicamente atacados por opositores políticos que não conseguiram se reeleger ou eleger o candidato sucessor indicado.

Alerta à população

O advogado afirma que o caso serve de alerta, principalmente para quem acredita que na internet tudo é permitido. A Justiça deixou claro:  anonimato não protege criminoso; rede social não é terra sem lei; quem espalha ódio e mentira responde por isso. A investigação continua e novas medidas judiciais constritivas estão em andamento.



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