Justiça declara ilegal regra que prevê doação de vacinas ao SUS
25 de março de 2021Juiz do DF atendeu pedido de sindicato de delegados contra lei que libera compra por particulares, condicionada à doação
Vacinas do laboratório Astrazeneca contra covid-19 – Foto: Kai Pfaffenbach/Reuters
A Justiça Federal do Distrito Federal considerou inconstitucional a obrigatoriedade de entidades como sindicatos e associações doarem integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) vacinas contra covid-19 que venham a ser adquiridas por eles. A regra voltada a pessoas jurídicas de direito privado, na qual se encontram as empresas, consta da Lei nº 14.125/21, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro, e foi uma iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-MG).
Pela lei, o aproveitamento para a aplicação em funcionários ou associados só poderia se dar após o governo concluir a vacinação dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI). Essa obrigatoriedade também foi derrubada pela decisão judicial.
A ação foi uma iniciativa do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e também vale para entidades que entraram com ações idênticas, como a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O juiz Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal, entendeu que, além dos problemas técnicos de ordem constitucional, a exigência de doação gerou um retrocesso e acabou (na prática) desestimulando a participação da sociedade privada no processo de imunização contra o coronavírus.
O juiz sustenta, na decisão desta quinta-feira (25), que a lei é deficiente e insuficiente para cumprir o papel de garantir o direito fundamental à saúde e à vida dos brasileiros (que serviu de justificativa para a sua edição).
Valedoitaúnas/Informações R7