Justiça condena pastor que associou símbolos religiosos de matriz africana a demônios
26 de setembro de 2023Aijalon Berto pegou 2 anos e meio de prisão e deverá pagar multa de R$ 100 mil
O Poder Judiciário de Pernambuco condenou a dois e meio de prisão, em primeira instância, o pastor evangélico Aijalon Heleno Berto Florêncio pelo crime de discrimação religiosa – Foto: Reprodução/Internet
O Poder Judiciário de Pernambuco condenou a dois anos e meio de prisão, em primeira instância, o pastor evangélico Aijalon Heleno Berto Florêncio pelo crime de discrimação por religiosa. A decisão é da Vara Criminal da Comarca de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife (RMR).
Segundo decisão da juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, o religioso foi condenado por praticar discurso de ódio contra religiões de matriz africanas. Ele também deverá pagar R$ 100 mil de multa.
A condenação saiu este mês e foi divulgada no site Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O pastor ainda pode recorrer ao próprio TJPE.
O crime aconteceu em 2021. Na época, o pastor Aijalon usou as redes sociais para publicar um vídeo com ataques discriminatórios a um painel grafitado no Túnel da Abolição, no bairro da Madalena, na Zona Oeste do Recife.
O painel estampava símbolos de religiões de matriz africana. Na época, o pastor afirmou: "Há uma esperança para vocês. É se arrepender, abandonar as entidades que vocês reverenciam que não são forças da natureza, são demônios…”.
Segundo a decisão da justiça, o pastor cometeu “discurso de ódio contra as pessoas de religião de matriz africana, praticando e incitando terceiros à discriminação, conduta que se enquadra no tipo penal previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89”.
De acordo com a sentença multa arbitrada é referente a danos morais coletivos. Quando ele pagar, o dinheiro será usado para a produção e divulgação de vídeo educativo para o enfrentamento da intolerância contra as religiões afro-brasileiras, por meio de projeto a ser selecionado pelo Conselho Estadual da Promoção de Igualdade Racial de Pernambuco (Coepir) ou pela Comissão Deliberativa da Funcultura ou Fundarpe.
Ainda segundo a decisão da magistrada, as provas documentais e testemunhais foram suficientes para condenar o réu pelos crimes de discriminação proferidos pelo mesmo à época do delito.
“Uma agressão calcada no ódio e no preconceito que viola gravemente os direitos fundamentais”, diz um trecho da decisão.
O que diz o pastor
Em entrevista exclusiva à reportagem do Diario de Pernambuco, o Pastor Aijalon Berto disse que discorda totalmente da decisão que o condenou e, que, se diz vítima de perseguição por expressar seus valores cristãos. “Obviamente, discordamos da ação da Justiça. O que foi falado é que extrapolei a minha liberdade de expressão religiosa, mas tudo aquilo que falei está fundamentado no meu arcabouço de fé. E até o presente momento, não é crime pregar a bíblia no Brasil. Portanto, fiquei espantado com a decisão, pois a liberdade de expressão não se restringe somente à minha fé, e sim se estende para as demais religiões no país”, comentou o religioso.
Antes da condenação, Berto ficou cinco meses preso preventivamente no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande. Contudo ele agora responde ao processo em liberdade.
Ainda segundo ele, o seu advogado irá recorrer da sentença para provar que o mesmo está sendo vítima de perseguição política.
“O que fica claro pra mim é uma perseguição religiosa, infelizmente, pela via jurídica. O que fiz vou usar a liberdade religiosa para consubstanciar e pregar aquilo que a bíblia diz sobre os mais variados temas, inclusive sobre a idolatria”, enfatizou o condenado.
A reportagem do Diario de Pernambuco procurou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que por meio de nota disse que a Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso pela prática de discriminação racial através de publicação em meio de comunicação social (Artigo 20, parágrafo 2º da Lei Federal nº 7.716/89).
O órgão ainda informou que na decisão a juíza ressalta que o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença ao postar no seu perfil do Instagram, no mês de julho de 2021, cujo conteúdo viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
(Fonte: Diario de Pernambuco)