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Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

18 de abril de 2026

Jovem planejou emboscada contra vítima, de 17 anos

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescenteFoto: Arquivo/Agência Brasil

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana em março deste ano. Na decisão, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, com base no entendimento de que o jovem planejou uma emboscada contra a vítima, de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento afetivo.

O adolescente foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses. Na sentença, a juíza escreveu “que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”. Mais quatro homens adultos também são investigados pela participação no crime.

Um dos pontos centrais da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza ressaltou que, em crimes de natureza sexual, que geralmente ocorrem de forma clandestina e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância e credibilidade. No caso em questão, o relato da jovem foi considerado coerente, detalhado e corroborado por exames de corpo de delito que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes desferidos pelo grupo, inclusive pelo próprio adolescente.

Para fundamentar a decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo estabelece que magistrados analisem casos de violência contra mulheres reconhecendo a desigualdade histórica e as relações de poder envolvidas. A sentença destacou que a alta valorização do depoimento da mulher não gera desequilíbrio no processo, mas, sim, garante a igualdade material, uma vez que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam dificuldades para provar a falta de consentimento.

Com a finalidade de manter o bem-estar da jovem, o Judiciário adotou uma medida para evitar que ela sofresse o trauma de repetir sua história várias vezes em juízo. Foi realizado um único depoimento especial, fruto de uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal - onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva única garantiu que a vítima falasse sobre o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, evitando a sua revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidas de forma protetiva.

(Fonte: Agência Brasil)



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