Juiz dá habeas corpus e autoriza plantação e importação de cannabis medicinal
30 de outubro de 2020Defesa solicitou liminar para que paciente não seja alvo de investigações por tráfico de drogas devido à utilização do insumo da maconha
Uso foi liberado por juiz para consumo pessoal e com fins médicos – Foto: Polícia Civil/Divulgação
A 15ª Vara Federal de Brasília concedeu uma decisão liminar em um habeas corpus preventivo autorizando que um paciente importe e plante sementes de cannabis para fins medicinais no Brasil. A defesa havia solicitado o habeas corpus para que o paciente não se torne alvo de investigações ou acusações de tráfico de drogas pela utilização do insumo da maconha.
O nome do paciente foi mantido sob sigilo. Segundo a defesa do paciente, ele possui recomendação médica e autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importar um óleo à base de cannabis produzido por uma empresa dos Estados Unidos, mas o preço elevado do medicamento inviabilizou sua aquisição para o tratamento de saúde. Por isso, a defesa decidiu recorrer à Justiça para poder importar diretamente as sementes de cannabis e fazer o cultivo da maconha para uso medicinal.
"Embora tivesse autorização da Anvisa para importar o óleo produzido por empresa estadunidense, o preço elevado era um obstáculo intransponível à compra de remédio de suma importância, conforme prescrição médica, escancarando a dificuldade ao acesso isonômico aos produtos derivados da cannabis, embora haja inúmeras comprovações científicas de suas propriedades terapêuticas. Por esses motivos, decidimos entrar com a ordem de habeas corpus, a fim de garantir ao paciente dignidade e acesso à saúde", afirmou em nota o advogado Luís Gustavo Delgado, um dos autores do habeas corpus.
De acordo com o juiz federal Rodrigo Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal de Brasília, "há demonstração de melhora do quadro clínico do paciente deste HC, desde que respeitadas as devidas prescrições médicas, salientando-se também o uso estritamente pessoal e intransferível, sendo proibida a sua entrega a terceiros, doação, venda ou qualquer utilização diferente da indicada".
"In casu, ante os relatórios médicos colacionados aos autos e diante da própria autorização expedida pela Anvisa para importação de fármaco derivado da cannabis, entendo pela possibilidade de emitir salvo conduto em favor do paciente para que as autoridades impetradas se abstenham de adotar quaisquer condutas que possam obstar o objetivo da mesma, qual seja, a importação e cultivo da planta de cannabis destinada ao tratamento de sua saúde", escreveu o juiz em sua decisão liminar, proferida na quarta-feira.
"Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para que as autoridades responsáveis pela repressão e investigação das condutas penais ligadas ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais e insumos destinados ao tratamento da saúde do paciente, tendo originado da cannabis como um dos elementos ou o principal, dentro dos limites da prescrição médica", escreveu o magistrado.
Valedoitaúnas/Informações iG