Juiz absolve Temer e políticos do MDB acusados de envolvimento em ‘quadrilhão’
06 de maio de 2021Denúncia foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, acusação não conseguiu comprovar crimes
Ex-presidente Michel Temer – Foto: Aloisio Mauricio/FotoArena/Estadão Conteúdo
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos do MDB acusados de envolvimento no chamado "quadrilhão".
Também foram absolvidos os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco, e Henrique Eduardo Alves; os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Lima e Rodrigo Rocha Loures; o coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer; o advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.
Temer e os políticos do MDB foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, não há elementos contra os políticos, o MPF não conseguiu comprovar o crime de organização criminosa e tentou criminalizar a atividade política (leia detalhes da decisão mais abaixo).
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de organização criminosa que perdurou entre meados de 2006 até os dias atuais apresentando-a como sendo 'a verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", afirmou.
Em nota, a defesa de Temer afirmou que a inocência do ex-presidente "nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada".
A defesa de Henrique Alves afirmou que "a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil". O advogado de Moreira Franco disse que a acusação tentou criminalizar o MDB e que agora as coisas estão "em seus devidos lugares".
A defesa de Eduardo Cunha afirmou que a acusação foi uma "fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio". Os advogados de Geddel disseram que "a teratológica acusação não poderia ter tido outro resultado, senão a previsível absolvição sumária".
A denúncia
Quando apresentou a denúncia, a PGR afirmou que Temer liderava uma suposta organização criminosa também formada por Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco.
Segundo a Procuradoria, a suposta organização foi criada para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.
Quando a acusação foi feita, todos os denunciados negaram a acusação.
Ainda de acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superaram R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
A decisão da Justiça
De acordo com o juiz Reis Bastos, a denúncia do MP não traz os elementos que constituem o crime de organização criminosa e não aponta, por exemplo, a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados.
"Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime", escreveu Bastos.
O juiz afirmou ainda que "a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo".
Íntegra
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Michel Temer:
A sentença proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos é a confirmação de que se deve confiar no Poder Judiciário brasileiro. Se alguns ainda se entregam ao papel odioso de organizar as tropas do achincalhe, ferindo direitos e suprimindo garantias constitucionais, felizmente há, e continuará a haver em maioria os magistrados que compreendem o seu papel de garantir os direitos dos acusados diante do poder punitivo do Estado. A inocência do ex-presidente Michel Temer nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada.
Eduardo Carnelós.
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Henrique Alves:
A decisão proferida pelo Juiz da 12ª Vara Federal absolvendo políticos do PMDB no chamado Quadrilhão faz justiça ao rechaçar uma acusação vazia de conteúdo que visava os holofotes e a demonização da atividade política no País.
Para o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira que representa HENRIQUE EDUARDO ALVES “a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil”.
Marcelo Leal
Leia a íntegra da manifestação da defesa de Moreira Franco:
Esta acusação ilustra a tentativa de criminalizar a política e em transformar um dos mais importantes partidos do país em uma organização criminosa. A decisão coloca as coisas em seus devidos lugares. A Justiça Federal reconheceu a falta de provas em relação ao ex-ministro Moreira Franco.
Fabio Tofic Simantob
Leia a íntegra da nota da defesa de Eduardo Cunha:
A defesa de Eduardo Cunha, através de seus advogados Aury Lopes Jr, e Delio Lins e Silva Jr, comemora a acertada decisão do juiz federal da 12ª Vara Federal de Brasília, que rejeita essa absurda tentativa do ministério público federal de caracterizar como organização criminosa o partido político do qual fazia parte. Uma fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio.
Leia a íntegra da nota da defesa de Geddel Vieira Lima:
1. É com tranquilidade que a defesa técnica de Geddel Vieira Lima encara o resultado da desastrada Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal. Geddel Vieira Lima sempre pautou sua vida pública pela ética, legalidade e probidade.
2. A teratológica acusação não poderia ter tido outro resultado, senão a previsível absolvição sumária.
Gamil Foppel, Gisela Borges
Valedoitaúnas/Informações G1