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Juiz absolve homem por estupro de jovem de 13 anos: “Aparentava 18”

21 de junho de 2022

O homem manteve relações sexuais com menina de 13 anos e afirmou que ela aparentava 18 anos. O juiz concordou que há dúvida sobre a idade

Juiz absolve homem por estupro de jovem de 13 anos: “Aparentava 18”Foto: Divulgação

Um homem que manteve relações sexuais com uma jovem de 13 anos foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável. O juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, no Distrito Federal, que julgou o caso, Germano Oliveira Henrique de Holanda, entendeu existirem “fundadas dúvidas acerca da consciência do acusado sobre a idade da vítima”.

Segundo sentença publicada nesta terça-feira (21/6) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a menina disse em depoimento à Justiça que o homem não sabia a sua idade real. A mãe da jovem, contudo, afirmou que foi buscar a filha em uma festa na qual o homem estava e disse a ele, expressamente, que a filha tinha apenas 13 anos.

O estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente se a vítima disser que foi “consensual”.

O acusado disse que a menina “aparentava ter 18 anos, pois era alta e tinha compleição física forte e seios desenvolvidos”. O juiz concordou: “De fato, é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade. A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada (a compleição física da vítima indicada no laudo pericial é compatível com a impressão de ela ser mais velha: 1,59 m de altura e 71,4 kg)”.

Segundo o magistrado, “há fundadas dúvidas se o acusado tinha a consciência ou tinha condições de ter a consciência de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos de idade”.

“O instituto em questão permite a punição da ação empreendida por crime culposo (praticado sem intenção), desde que haja previsão, o que não é o caso”, afirmou.

De acordo com a legislação, o fato de a menina ter dito que a relação sexual foi consensual não exclui a ocorrência de crime, isso porque a lei entende que há violência por causa da idade da vítima.

Valedoitaúnas (Metrópoles)



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