INSS vai passar a avaliar os pedidos baseado na "urgência"; veja os novos prazos
17 de maio de 2021Atualmente, 51 mil pessoas aguardam a aprovação do benefício na Justiça
Novas medidas do INSS prometem acelerar fila de requerimentos – Divulgação
Os novos prazos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a valer a partir de junho. O critério para avaliação do benefício será a urgência, quanto mais urgente, mais rápido será avaliado.
A ampliação do número de segurados acontece em decorrência de um acordo do Ministério Público Federal e o governo do presidente Bolsonaro, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, com objetivo de garantir que o INSS cumpra o tempo-limite de resposta e diminua o número de ações judiciais contra o instituto.
Atualmente, mais de 51 mil pessoas aguardam a aprovação na Justiça.
Especialistas do direito previdenciário afirmam que, via de regra, o INSS costuma conceder o benefício 45 dias após a protocolação do pedido, podendo pedir mais 45 dias de extensão para finalizar.
O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do INSS, isso inclui os de cumprimento de exigências e perícia médica.
"Como o INSS não costuma respeitar os antigos prazos administrativos, também não há confiança de que ele irá respeitar os novos, relatados nesse acordo, termina fazendo com que o trabalho demore a ter acesso ao recebimento de um direito", afirma à Folha o advogado Rômulo Saraiva.
Como ficam os novos prazos:
- Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) = 90 dias
- Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) = 45 dias
- Auxílio Acidente = 60 dias
- Pensão por Morte = 60 dias
- Auxílio Reclusão = 60 dias
- Salário Maternidade = 30 dias
- Benefício Assistencial (BPC/LOAS) = 90 dias
O prazo máximo para perícias médicas e avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso.
O acordo prevê que, caso o INSS não cumpra o novo prazo, a responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até dez dias. Se o processo não for julgado dentro destes dez dias, o segurado tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, já que todos os prazos se esgotaram.
Valedoitaúnas/Informações iG