INSS: quem pode solicitar acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?
21 de setembro de 2023Veja quais são as regras para obter o benefício
Fachada do Edifício Sede do INSS – Foto: Agência Senado
O acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um adicional pago aos aposentados que precisam de um acompanhamento constante todos os dias. Para solicitá-lo, é necessário que a pessoa apresente todos os documentos atestando que a ajuda diária é indispensável.
Segundo a legislação, apenas quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como a aposentadoria por invalidez, tem direito ao benefício.
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, cerca de 3% das aposentadorias são concedidas por incapacidade permanente e o valor pago não podendo ser menor do que o salário mínimo. O pagamento é feito a partir de um cálculo das médias das contribuições, que é equivalente a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado.
Veja quais doenças ou condições de saúde fazem com o que aposentado tenha direito ao acréscimo de 25%:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe o segurado acamado;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar?
O aposentado deve realizar a solicitação através do site "Meu INSS", depois clicar em "Novo Pedido", digitar o "acréscimo de 25%" e seguir as instruções para o agendamento da perícia médica.
No dia da perícia, estar presente com todos os documentos que comprovem a doença, como identificação com foto, atestados ou laudos médicos originais, assim como termo de representação legal e a identificação do procurador ou representante, se houver.
A aferição pode ser solicitada in loco caso o beneficiário tenha dificuldade de locomoção, esteja acamado ou necessitando de cuidados intensivos.
(Fonte: iG)