INSS libera a consulta da segunda parcela do 13º salário de segurados
23 de junho de 2023A pesquisa pode ser feita pelo canal Meu INSS; a segunda parcela do abono vai ser paga a partir do dia 26 de junho
Segurados podem consultar no aplicativo Meu INSS – Foto: Divulgação
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar quanto receberão no mês de junho, quando começará a ser paga a segunda parcela do 13° salário. O extrato já está disponível no site do instituto ou no aplicativo Meu INSS.
A consulta e a impressão do documento podem ser feitas pela internet, no site da instituição. O processo é simples: basta acessar a página meu.inss.gov.br e utilizar a senha de acesso ao sistema.
Os pagamentos para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.320) vão começar no dia 26 de junho e continuam até 7 de julho. Os primeiros beneficiados serão os que têm cartão de benefício com final 1 (dígito antes do traço).
Para quem ganha acima do piso nacional, os créditos serão feitos de 3 a 7 de julho, a começar pelos segurados que têm final de matrícula 1 e 6.
A segunda parcela do abono vem com descontos, como o do Imposto de Renda.
Calendário da segunda parcela
Quem recebe salário mínimo (R$ 1.320)
Final do benefício 1 – 26/6
Final do benefício 2 – 27/6
Final do benefício 3 – 28/6
Final do benefício 4 – 29/6
Final do benefício 5 – 30/6
Final do benefício 6 – 3/7
Final do benefício 7 – 4/7
Final do benefício 8 – 5/7
Final do benefício 9 – 6/7
Final do benefício 0 – 7/7
Quem recebe acima do salário mínimo
Final do benefício 1 e 6 – 3/7
Final do benefício 2 e 7 – 4/7
Final do benefício 3 e 8 – 5/7
Final do benefício 4 e 9 – 6/7
Final do benefício 5 e 0 – 7/7
Quem tem direito
Recebem o abono os beneficiários de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto.
Os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – pago a idosos de baixa renda acima de 65 anos e a pessoas carentes com deficiência, equivalente a um salário mínimo – e da Renda Mensal Vitalícia – mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995 – não recebem o 13° salário.
(Fonte: R7)