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INSS inclui em conta tempo trabalhado sem registro em CLT

28 de julho de 2021

INSS e Justiça do Trabalho aceitam provas documentais, como holerites e recibos de pagamentos dos salários

INSS inclui em conta tempo trabalhado sem registro em CLTINSS poderá contabilizar tempo trabalhado sem registro em aposentadoria de beneficiário – Foto: Reprodução/iG Minas Gerais

Empregados que trabalharam períodos sem registro em carteira assinada poderão incorporar o tempo trabalhado na solicitação da aposentadoria. Para isso, é necessário ter a comprovação de trabalho fora da CLT, como contrato entre o empregado e empregador.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ressalta a importância de entregar as informações completas para agilizar a tramitação do pedido de aposentadoria.

É importante ressalta que para comprovar o tempo de trabalho sem registro são necessárias provas documentais. INSS e a Justiça do Trabalho não aceitam prova testemunhal como única comprovação.

Veja os documentos necessários para pedir contabilização de tempo de trabalho

  • Fotos;
  • Documentos de férias ou recessos;
  • Extratos bancários de pagamentos do salário;
  • Recibos de pagamento;
  • Ficha de registro da empresa;

Valedoitaúnas (iG)



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