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INSS faz mutirão para liberar 45 mil salários-maternidade; veja quem tem direito

11 de maio de 2023

Pedidos acima do prazo de 30 dias terão prioridade; a ação tem o objetivo de reduzir a fila de espera pelo benefício

INSS faz mutirão para liberar 45 mil salários-maternidade; veja quem tem direitoFoto: Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mobilizou os servidores para um mutirão de análise de salários-maternidade, com o objetivo de priorizar os processos que não receberam resposta após 30 dias e reduzir o estoque de requerimentos iniciais do benefício. Segundo a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, 45 mil processos estão na fila de espera.

A intenção da medida é que, durante esta semana, os processos sejam verificados diariamente pelos responsáveis em todas as agências do Brasil.

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou recentemente que o governo federal vai precisar de recursos adicionais para conseguir reduzir a fila do INSS por benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS a pessoas que necessitam se ausentar de suas atividades no trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto espontâneo e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos.

O requisito exigido para que seja concedido é que a pessoa seja contribuinte, e não é necessário que ela esteja trabalhando – isso inclui quem contribui de forma individual ou facultativa.

O benefício, no entanto, tem um prazo de carência de dez contribuições mensais. Somente em casos de o segurado ser empregado não se exige carência.

Para segurados especiais, em regime de economia familiar, o salário-maternidade se enquadra desde que haja comprovação do exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Com o salário-maternidade, fica garantido que o segurado vai receber o valor necessário para a criação do seu filho e não vai precisar se preocupar com eventuais gastos nesse período inicial do nascimento ou da adoção.

O pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém, para pessoas empregadas, ele é feito diretamente pelo empregador, que é ressarcido pelo INSS.

(Fonte: R7)



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