INSS deduzirá antecipação do auxílio-doença se benefício for aprovado
17 de setembro de 2020Mesma regra será aplicada para os segurados que ganharam o BPC durante a pandemia do novo coronavírus
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai deduzir o valor pago como antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) caso o segurado seja aprovado definitivamente.
A informação consta em portaria publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O texto é assinado pelo presidente do INSS, Leonardo Rolim.
A portaria dispõe sobre as orientações sobre o pagamento da antecipação para os requerentes do BPC e do auxílio-doença. Por causa da pandemia, o INSS pagou adiantado R$ 600 aos segurado na fila do BPC e R$ 1.045 no caso do auxílio-doença.
O requerimento pode ser feito até 31 de outubro e, segundo a portaria, os R$ 600 ou R$ 1.045 serão devidos até 31 de dezembro deste ano. Nos dois casos, o valor antecipado será deduzido caso o benefício seja aprovado pela autarquia federal.
“Na hipótese de concessão do BPC ou de outro benefício inacumulável, os valores recebidos a título de antecipação para o requerente de BPC, referentes a período concomitante, deverão ser deduzidos”, diz o texto.
“Reconhecido em definitivo o direito do segurado ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações pagas”, prossegue o INSS.
Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. O documento precisa conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
Caso o INSS não aprove a antecipação do auxílio-doença ou do BPC, a portaria estabelece que o segurado deverá agendar uma perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento (DER) – ou seja, se aprovado, o dinheiro será pago acumulado a partir da primeira solicitação.
“Não sendo realizado o agendamento da perícia médica no prazo de 30 dias após a retomada do atendimento presencial da perícia médica, o requerimento administrativo será arquivado”, finaliza o instituto.
Valedoitaúnas/Informações Metrópoles