Independência técnico-funcional do controle interno
09 de janeiro de 2026
Clemilditon Alves de Oliveira – Foto: Arquivo Pessoal
O Controle Interno é uma força propulsora para que as propostas de governo sejam eficientemente executadas. Isso porque, constitui-se numa importante ferramenta capaz de melhorar a aplicação do dinheiro público. Além disso, possui função estratégica, localizando-se próximo aos centros decisórios e limítrofe em relação às estruturas externas de controle, o que aumenta sua responsabilidade e revela sua autonomia. Contudo, controlar também é contrariar, sempre que necessário. Não por outra razão, o controle interno ainda sofre bastante incompreensão e até resistência.
Observa-se que os agentes de controle interno pertencem a uma categoria que padece de falta de empatia. Logo, são registradas críticas costumeiras aos trabalhos desses profissionais. Infelizmente, os agentes de controle interno não são tidos como aliados da administração pública, pois são vistos como apontadores de defeitos e problemas, quando o que buscam é a melhoria dos procedimentos, a minimização de erros e a eficiência do serviço público.
Aqui, cabe registrar a lição de Marcus Vinicius de Azevedo Braga (2021, p. 19):
“Dizer que um gestor gosta de ser auditado, que ama de paixão a auditoria – interna ou independente, privada ou governamental –, não é o que demonstra a experiência no Brasil. Um país que traz na sua herança o homem cordial de Sérgio Buarque de Holanda, no seu Raízes do Brasil. Um homem avesso às formalidades, bem como provido de um endeusamento pelo improviso e uma aversão latente a regras e a leis, que por vezes não pegam, no contexto de um país que foi escravocrata por muito tempo e que tem casuísticas de pequenos poderes e conluios que acobertam erros tratados de forma natural e cotidiana”.
No Brasil, um dos maiores problemas que afetam o ideal republicano de controle, é a escassez do espaço de fala dos agentes de controle interno e a omissão de informações por parte dos colegas servidores. E não é só isso! Explico. No Parecer MPC-ES n° 03583/2020-8, Heron Carlos Gomes de Oliveira, Procurador Especial de Contas do Estado do Espírito Santo, apontou que “os Controladores Internos trabalham com riscos pessoais a sua integridade física e psicológica, são vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho, violência financeira de verdadeira asfixia salarial, violência psicológica por meio de chantagens, intimidações, ameaças, espionagem, perseguições”. Isso é preocupante!
Por óbvio, tudo isso dificulta a atuação dos agentes de controle interno, escancarando a necessidade de os gestores adotarem medidas com o fito de assegurar a independência de atuação desses profissionais. Nas palavras de J.U. Jacoby Fernandes (2016, p. 42): “No desempenho de suas funções, os agentes de controle devem ter independência funcional para proceder às verificações, analisar documentos, colher provas e fazer amostragens, bem como emitir o resultado de suas análises”.
É fundamental o aprimoramento dos Sistemas de Controle Interno dos municípios, que devem contar com estrutura física adequada para seu funcionamento e servidores concursados, capazes de exercer a função com independência e autonomia. Ora, uma gestão eficiente e profissional, que previna internamente atos de corrupção e de improbidade administrativa, deve aprimorar o sistema de controle interno, sim!
Para concluir, é preciso dizer: o Controle Interno da Administração Pública é ferramenta de extrema importância para redução de fraudes, combate à corrupção e às irregularidades na Gestão Pública. O ilustre Professor Luiz Henrique Lima (@luizhlima) explica que: “Como fazem os bons jardineiros, a atuação do controle interno evita pragas como a corrupção e o desperdício, arranca matos como a burocracia e a ineficiência, e planta para o futuro uma gestão pública com qualidade”.
Dito isso, que esse trabalho seja reconhecido e valorizado!
*Clemilditon Alves de Oliveira é Advogado, Controlador Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, Data Protection Officer (DPO), Articulista e Escritor.
Referências
BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo. Tudo sobre controle: textos contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
JACOBY, Jorge Ulisses Fernandes. Tribunais de contas do brasil: jurisdição e competência. 4. ed. Belo Horizonte, Fórum, 2016.
LIMA, L.H. Fortalecer o controle interno. In: LIMA, L.H. Controle externo contemporâneo: reflexões, debates e polêmicas sobre o futuro dos Tribunais de Contas no Estado Democrático. Belo Horizonte: Fórum, 2021, p. 71-72.
LIMA, Luiz Henrique (@luizhlima). 2021. “Fortalecer o controle interno”. Instagram, 15 de julho de 2021. https://www.instagram.com/p/CRXSiEfF4Nx/?igshid=YzA2ZDJiZGQ=
RUFATO, Pedro Evandro de Vicente; SILVA, Vinícius de Oliveira e. Combate à corrupção nos municípios brasileiros.