Inadimplentes com a União têm até junho para quitar dívidas: Veja as condições
11 de fevereiro de 2021Empresas e pessoas físicas poderão renegociar débitos tributários que não foram pagos por conta dos efeitos da Covid-19 na economia
Ministério oferece oportunidade para quitação de dívidas com a União – Foto: Agência Brasil
O governo publicou nesta quinta-feira (11) uma portaria que estabelece as regras para a negociação de dívidas contraídas por pessoas físicas e empresas durante a pandemia. O prazo abre no dia 1º de março e termina no dia 30 de junho.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) determinou que apenas tributos inscritos na dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser negociados. Além disso, a razão pelo não pagamento em dia deve ser relacionada aos impactos da Covid-19 na economia.
Nessa linha, estão incluídos os débitos tributários de pessoas jurídicas em geral, inclusive as que participam do Simples Nacional. Débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física também poderão ser negociados.
Para ter acesso à possibilidade de negociar as dívidas, a empresa deverá comprovar o impacto da Covid-19 nos negócios, como uma redução na receita bruta mensal do ano passado em relação ao mesmo período de 2019.
Para pessoas físicas, essa comprovação poderá ser via demonstração de queda na renda em 2020, em qualquer percentual, na comparação com 2019.
"Diante disso, o contribuinte interessado na negociação deverá prestar informações à PGFN, de forma a demonstrar os impactos financeiros sofridos. Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento", disse o Ministério da Economia em nota.
Possibilidades
A negociação tem algumas regras. A entrada do pagamento pode ser parcelada em até 12 meses. O restante poderá ser pago em até 72 meses para pessoas jurídicas com possiblidade de desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos, desde que não passe 50% do valor total da dívida.
Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o parcelamento poderá ser feito em até 133 meses. Essas instituições também poderão ter desconto de até 100% sobre as multas, juros e encargos desde que não passe de 70% do valor total.
Quem estiver interessado, poderá entrar no site da PGFN no portal "Regularize", preencher as informações e receber a proposta de acordo.
Essa medida é mais uma adotada nas últimas semanas pelo governo para mitigar o impacto da pandemia na economia. Na quarta-feira (10), já havia publicado uma Medida Provisória (MP) diminuindo burocracias na tomada de crédito para pessoas físicas e empresas no país.
Já a antecipação do pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS, que estava planejada para acontecer em fevereiro, acabou atrasando pela demora na aprovação do Orçamento deste ano.
Valedoitaúnas/Informações iG