Imposto de Renda 2024: veja as novas regras divulgadas pela Receita
07 de março de 2024Entre as mudanças anunciadas nesta quarta-feira (6), está a atualização da tabela anual com novos valores
Receita Federal – Foto: Divulgação
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. As mudanças aparecem na tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras.
Entenda mais sobre os principais tópicos do tema.
A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores:
- Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
Quem é obrigado a declarar
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Cronograma da entrega
O prazo de entrega para os contribuintes é do dia 15 de março a 31 de maio e deve ser feita com base nos ganhos de 2023.
Quando serão os lotes de restituição
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Calendário de vencimento das cotas
- Opção por debito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro;
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
Quem recebe a declaração primeiro
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
(Fonte: iG)