Idoso acamado há 12 anos após ter AVC tem pensão cortada e INSS pede reembolso de R$ 81 mil
16 de abril de 2022Osvaldo Pedroza recebia R$ 1,2 mil de pensão e teve o benefício cortado há dois meses em Cruzeiro do Sul e ainda precisa devolver R$ 81 mil para o INSS. O orgão informou que renda familiar per capita do idoso está acima do permitido pela legislação, que é R$ 909 mensais
Osvaldo Pedroza depende da pensão do INSS para comprar remédios, comida e material de higiene pessoal – Foto: Bruno Vinicius/Rede Amazônica Acre
A família do ex-comerciante Osvaldo de Souza Pedroza, de 69 anos, que vive acamado há 12 anos após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC), está surpresa com documento recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avisando do corte da pensão de R$ 1,2 mil e também pedindo reembolso de R$ 81 mil.
O idoso mora em Cruzeiro do Sul, interior do Acre. O documento do órgão federal diz que as duas pessoas que moram com o idoso são assalariadas, sendo que uma delas recebe mais de R$ 1,3 mil por mês e a mulher de Pedroza, Maria Marlete tem remunerações por vínculo junto ao Estado.
O dinheiro da pensão é usado para comprar remédios, fraldas, produtos de limpeza pessoal, comida e custear outras necessidades do idoso.
"Mandaram as folhas e disseram que temos que pagar isso aí, mas como vamos pagar se o dinheiro era para ele? Era para cuidar dele, não temos condições de pagar. Está com 12 anos acamado, nem se senta mais e tiraram essa pensão dele porque disseram que são dois salários que ganhamos e não dá. Moro com dois neto e não é possível que vão fazer isso. Tem que comprar de tudo para ele, fraldas, remédios, tudo", lamentou a esposa do idoso, Maria Marlete.
À Rede Amazônica Acre, a assessoria de comunicação do INSS disse que o idoso precisa entrar com recurso no órgão para ter a pensão de volta. O benefício foi cortado porque a renda familiar mensal per capita do ex-comerciante é superior a um 3/4 de salário mínimo, ou seja, é mais de R$ 909, o que impedido pela legislação.
Ainda segundo o órgão, o corte segue orientação e determinações da Controladoria Geral da União (CGU).
O documento do INSS recebido pela família destaca que não houve comprovação de má-fé. "É importante destacar que não foi comprovada a má-fé no recebimento irregular do amparo social em análise, sendo recebido de boa-fé pelo titular, ensejado cobrança somente até os cinco últimos anos anteriores expedição do ofício de defesa", diz parte do comunicado.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre (OAB-AC), se manifestou em nota sobre a situação do idoso e disse que há 'certa desatualização por parte da equipe técnica da Previdência Social'. (Veja nota na íntegra abaixo)
Dificuldades
A esposa do idoso afirmou que a pensão foi cortada há dois meses. Desde então, a família tem contato com ajuda de outros parentes para comprar os remédios de Osvaldo Pedroza. Segundo Maria, o dinheiro que ela ganha não dá para arcar com as despesas.
"Tudo compramos para ele, precisa tomar remédio para pressão, para dor à noite, remédio para dormir porque não consegue e fica me chamando. Também está com depressão, antes de pegar Covid só fazia chorar, agora é só achando graça e não entendo como é essa doença. Tô nessa luta há 12 anos e o pessoal ainda faz isso, não sei como vai ficar", criticou.
Além da situação física do idoso, Maria Marlete revelou que a residência do casal fica em uma área alagadiça de Cruzeiro do Sul. Este ano, por conta da cheia do Rio Juruá, a família saiu do bairro Miritizal e se mudou para a casa de parentes. "Estou pensando no que vou fazer. Aqui também alaga e quando ele adoece levamos para o outro lado, acho que vou sair daqui porque não tem como ficar com ele dentro d´água", relembrou.
A idosa também contou que chegou a entrar em contato com o INSS pedindo uma resposta sobre a situação. Conforme ela, a orientação dada é para que Osvaldo Pedroza mude de endereço para que a renda dele não some ao salário dos parentes.
Maria Marlete disse que não consegue pagar as despesas do marido apenas com o dinheiro que recebe – Foto: Bruno Vinicius/Rede Amazônica Acre
"A resposta que deram é que preciso me separar dele, fazer uma casa no fundo do quintal para colocar ele e separar dele. Não sei o que vou fazer, não tem como fazer, sou eu quem cuida dele. Meu filho, às vezes, vem dar banho nele, mas não sei como vai ficar", afirmou.
O idoso já pegou Covid-19 duas vezes e ficou internado no Hospital do Juruá, no município. Na última vez, Maria diz que o marido voltou com feridas por estar deitado. A família também tenta, há quase três anos, conseguir uma cirurgia no fêmur do idoso.
Pedroza quebrou a perna quando caiu da cama. Ele chegou a ser levado para Rio Branco, mas foi orientado a voltar para o interior e tentar com a saúde local o procedimento. "Eu estava sozinha com ele, fui dar banho nele, chamei o vizinho para ajudar e colocou ele muito na beira e ele caiu da cama. Levaram ele para Rio Branco e falaram que era para operar ele aqui, se fosse lá ia esperar uns seis meses. Aqui foi a mesma conversa, que não tinha como operar", detalhou.
Nota da OAB-AC
OAB/AC se manifesta sobre o caso de idoso do Juruá que teve benefício suspenso pelo INSS
A Comissão da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) manifestou profunda preocupação, nesta quinta-feira, 14, sobre o posicionamento do INSS acerca do caso do idoso que teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso, em Cruzeiro do Sul.
O caso envolvendo o senhor Osvaldo de Souza Pedrosa, de 69 anos, acamado por um AVC há mais de uma década - noticiado pela imprensa local - demonstra certa desatualização por parte da equipe técnica da Previdência Social.
A Lei Nº 14.176/21, altera o previsto na Lei nº 8.742/93, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC. Esse benefício é a garantia de pagamento de um salário mínimo ao idoso com idade superior a 65 anos ou à pessoa deficiente que comprove carência econômica.
Sendo tema pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os valores recebidos em função do caráter alimentar da verba, não podendo ser repetíveis, uma vez que foi recebida em clara boa-fé.
O caso relatado pela mídia faz menção ao indício de irregularidade apontado em nota técnica, onde o idoso terá que devolver todo o montante recebido. Menciona ainda que a outra medida para o restabelecimento do benefício seria uma “separação do casal”.
“Nesse caso, se houvesse a separação, seria abandono familiar e afetivo, já que o idoso depende de sua esposa em tempo integral. O Estatuto da Pessoa Idosa veda qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, fazendo gerar responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas que não forem observadas na proteção do idoso”, diz trecho do documento de posicionamento da OAB/AC.
Valedoitaúnas (g1)