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ICL indica que proposta do PL Antifacção não pode retroceder em ações como perdimento, amplamente usada pela Receita Federal

16 de novembro de 2025

Foto: DivulgaçãoICL indica que proposta do PL Antifacção não pode retroceder em ações como perdimento, amplamente usada pela Receita Federal

Em meio ao debate para encontrar a melhor forma para o PL Antifacção que tramita na Câmara Federal, o Instituto Combustível Legal (ICL) destaca a importância da nova legislação não retroceder em avanços já conquistados, como o perdimento administrativo atualmente utilizado pela Receita Federal em casos de contrabando, descaminho ou sonegação. A sugestão de condicionar a ação administrativa ao trânsito em julgado de uma decisão judicial, que pode chegar a décadas, significa abrir mão da estratégia de asfixia financeira do crime organizado.

Essa mudança inviabilizaria operações e ações estruturantes nas quais a pena de perdimento aplicada pela Receita Federal é essencial para interromper ciclos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação bilionária. Hoje em dia, mais do que nunca, a ação da Receita Federal é um importante pilar na estrutura de segurança pública nacional.

Vale lembrar que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o lucro obtido por organizações criminosas com fraudes no mercado de combustíveis, por exemplo, chega a R$ 62 bilhões anuais, um valor quatro vezes superior ao lucro do tráfico de cocaína. Os dados deixam claro o avanço das facções no mercado formal.

A recente e exitosa Operação Cadeia de Carbono, que apreendeu navios com carga irregular avaliada em R$ 240 milhões, só foi possível porque a legislação atual permite o perdimento administrativo imediato.

O combate ao crime organizado depende de agilidade, inteligência financeira e segurança jurídica. Não podemos retroceder nas conquistas já obtidas.



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