Guru espiritual, Prem Baba, deve pagar R$ 500 mil de indenização trabalhista
29 de agosto de 2020Ex-funcionário reclamou direitos trabalhistas na Justiça; a defesa de Prem Baba afirmou que a relação do guru era de amizade, e não de trabalho
Ex-funcionário reclamou direitos trabalhistas na Justiça; a defesa de Prem Baba afirmou que a relação do guru era de amizade, e não de trabalho – Foto: Sitah/Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou, em 1ª instância, Janderson Fernandes de Oliveira, o Sri Prem Baba, e suas ex-empresas a pagaram R$ 500 mil de indenização trabalhista a um ex-funcionário. Para a Justiça, o guru espiritual brasileiro não cumpriu com regras da CLT.
A defesa de Prem Baba vai recorrer da decisão. No processo, o ex-funcionário Marcelo Pagliuso informou à Justiça que trabalhou de 2008 a 2018 nas duas ex-empresas do guru espiritual, Sachcha Mission e Corpo e Consciência Centro de Terapia e Meditação.
Pagliuso alega que foi registrado somente em 2011, e que o último salário foi de R$ 6,7 mil, sendo que R$ 5 mil teriam sido "por fora" da carteira profissional. O ex-funcionário diz ter atuado como assistente administrativo.
A defesa de Prem Baba afirmou que as relações entre o guru e Pagliuso eram de amizade, e não de trabalho.
Os advogados do guru disseram à Justiça que, antes de 2011, o Pagliuso vendia carros do grupo religioso, e que suas presenças em atividades religiosas não eram como funcionário, mas como amigo do guru.
O ex-funcionário disse à Justiça que trabalhava 12 horas por dia em dias de semana e que prestava serviço em dois finais de semana por mês.
Os advogados de Prem Baba rebateram: que o reclamante "sequer estava sujeito a controle de horário", que o descanso intrajornada era "bem superior a 1 hora" e que o ex-funcionário não trabalhava aos finais de semana.
O juiz deferiu o pedido de horas extras, justificando que houve prova de que o autor trabalhava em sobrejornada.
O juiz Carlos Eduardo Saad, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o pedido de vínculo empregatício entre as partes no período de fevereiro 2008 a setembro de 2018. Os valores referentes a avisos prévios, reflexos no FGTS e férias proporcionais acrescidas de 1/3 foram calculadas.
O Tribunal também decretou que os pagamentos feitos fora da carteira sejam calculados com outros direitos ligados, como férias, 13º, fundo de garantia, aviso prévio, e seguro-desemprego proporcional.
Embora Prem Baba não seja mais sócio nas empresas alvos da ação, a Justiça diz que há ligação do guru com os negócios.
Há um outro processo trabalhista contra Prem Baba tramita na Justiça. No ano passado, a 28º Vara Trabalhista de São Paulo considerou parcialmente procedentes, em 1ª instância, os pedidos de Joakim Neto, que trabalhou com o guru espiritual. A decisão em 1º grau é de cerca de R$ 100 mil. O processo está em 2ª instância.
Valedoitaúnas/Informações iG