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Governo publica regras sobre bolsas de iniciação científica para filhos de quem recebe Auxílio Brasil

11 de outubro de 2022

Estudantes que ganharem medalhas de ouro, prata ou bronze em competições acadêmicas receberão R$ 2,2 mil no ano seguinte

Governo publica regras sobre bolsas de iniciação científica para filhos de quem recebe Auxílio BrasilPortaria com regras sobre bolsas para estudantes entra em vigor em 1º de novembro – Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasil

Os critérios para o credenciamento de competições acadêmicas e científicas que vão habilitar estudantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil a receber uma bolsa de iniciação científica estão na Portaria nº 6.410 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que entra em vigor no próximo dia 1º de novembro. Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa segunda-feira (10).

A bolsa é um dos mecanismos de “incentivo ao esforço individual e à emancipação” previstos na Lei nº 14.284, de dezembro de 2021, que substituiu o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. Na época, foi estabelecido que a bolsa seria concedida a estudantes do ensino fundamental ou médio, de famílias beneficiárias do programa de transferência de renda, que se destacassem em competições acadêmicas e científicas nacionais, vinculadas a temas relativos à educação básica.

Portanto, as competições têm o objetivo de identificar, nas famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, os estudantes que, por seu desempenho, têm direito a receber uma Bolsa de Iniciação Científica Júnior.

Competições

Conforme o texto da lei, todo aluno do ensino regular que conquistar uma medalha de ouro, prata ou bronze, ou menção honrosa, em uma competição acadêmica e científica, lançada entre janeiro e dezembro, será considerado elegível a receber, no ano seguinte, a bolsa de iniciação científica, no valor de R$ 2,2 mil. Ela será paga à família em 12 parcelas mensais de R$ 100, mais uma parcela única de R$ 1.000.

A publicação da Portaria nº 6.410, nove meses após o governo federal ter instituído o Auxílio Brasil, torna mais claros e objetivos os critérios para o credenciamento dos eventos acadêmicos nacionais aptos a avaliar os estudantes. Segundo o documento, eles podem se candidatar às competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo próprio ministério e realizadas para popularizar a ciência e a tecnologia entre os estudantes do ensino básico, tais como as olimpíadas científicas.

Os responsáveis pelos eventos também deverão enviar ao MCTI os resultados das premiações, a fim de possibilitar à pasta cruzar as informações sobre os estudantes com as do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o que será feito em conjunto com o Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do Auxílio Brasil. Os pagamentos da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, contudo, serão operacionalizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

No âmbito do programa Auxílio Brasil, as Bolsas de Iniciação Cientificas Júnior serão distribuídas da seguinte forma: metade para os estudantes do ensino médio e metade para alunos matriculados no ensino fundamental.

Caso não haja, em uma das competições credenciadas, alunos aptos a receber as bolsas, estas serão redistribuídas sequencialmente e igualmente em outras competições, obedecendo ao critério de ordem do envio do banco de dados ao MCTI. A mesma lógica será aplicada às faixas em que os estudantes são agrupados (fundamental e médio).

Cada estudante fará jus a apenas uma bolsa, mesmo que obtenha bons resultados em mais de uma competição.

Valedoitaúnas (R7)



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