Governo publica regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas
28 de junho de 2023Promessa de campanha do presidente Lula, iniciativa será dividida em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100
Foto: Reprodução
O governo federal publicou uma portaria que oficializa as regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de pequenas dívidas. A iniciativa será dividida em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).
Promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o programa é limitado a famílias que ganhem até dois salários mínimos e estejam devendo até R$ 5.000. A estimativa do governo é que o Desenrola beneficie cerca de 70 milhões de pessoas.
Confira as regras:
Faixa 1
Na Faixa 1 do programa, serão contempladas pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único. Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5.000 feitas até 31 de dezembro de 2022.
Nessa faixa, o Desenrola não abrange dívidas que:
- possuam garantia real;
- sejam de crédito rural;
- de financiamento imobiliário; e
- de operações com funding ou risco de terceiros.
Na opção de financiamento da dívida, as operações de crédito no âmbito do Desenrola – Faixa 1 deverão atender aos seguintes critérios:
- taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês;
- carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
- data de contratação da nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023;
- prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 meses para o pagamento das operações;
- parcela mínima de R$ 50; e
- sistema de amortização Price.
Faixa 2
A Faixa 2 do programa vai atender pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola vai atender a dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
Não podem ser enquadradas no Desenrola — Faixa 2 as dívidas que:
- sejam relativas a crédito rural;
- possuam garantia da União ou de entidade pública;
- não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
- tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
(Fonte: R7)