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Governo federal inicia disputa no STF com Pernambuco por Fernando de Noronha

25 de março de 2022

Ação apresentada pela AGU questiona interpretação do estado em relação à propriedade da ilha e sustenta que governo local descumpre contrato de cessão de 2002. Segundo a Advocacia, pela Constituição, ilhas oceânicas são da União. Governo de Pernambuco ainda não se manifestou

Governo federal inicia disputa no STF com Pernambuco por Fernando de NoronhaPraia do Sueste, em Fernando de Noronha – Foto: Ana Clara Marinho/g1

A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma disputa jurídica com o estado de Pernambuco envolvendo a propriedade de Fernando de Noronha: o governo federal entende que o arquipélago é federal; Já o governo de Pernambuco defende que o local é estadual.

Em uma ação apresentada nessa quinta-feira (24), o governo federal sustenta que o estado adota uma interpretação equivocada da Constituição, ao considerar que o arquipélago teve sua propriedade transferida ao âmbito local pela União. Para a AGU, no entanto, o domínio sobre Noronha é federal, já que pelo texto constitucional, as ilhas oceânicas e terrenos de marinha são bens da União.

"A dissidência estabelecida entre a União e o estado de Pernambuco possui como questão central a discussão sobre o domínio do Arquipélago de Fernando de Noronha, ex-território federal, que integra o conceito de ilha oceânica, afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal, bem como engloba terrenos de marinha. Na prática, (...) esta dissonância vem afetando o desempenho das competências constitucionais da União no poder-dever de gestão patrimonial, fiscalização e proteção ao meio ambiente e respeito às normas de proteção do território e das comunidades locais", afirmou o governo.

"O domínio integral sobre o mencionado arquipélago sempre pertenceu à União. Não houve, portanto, durante a anterior ordem constitucional e muito menos na atual, a entrega do domínio de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco", completou.

Segundo a Advocacia, a Constituição concedeu a administração de Fernando de Noronha ao estado de Pernambuco, mas manteve a propriedade das ilhas nas mãos da União. Para o governo federal, o estado descumpre regras celebradas em 2002 no Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais entre os dois entes.

"A dissidência acerca de qual dos entes federativos detém a titularidade do Arquipélago de Fernando de Noronha tem implicado na utilização e disposição irregulares de terras públicas federais pelo Estado, o que resulta, por exemplo, em evidentes danos ao meio ambiente, em desrespeito às políticas e legislação de acesso à terra pela população nativa e de baixa renda, em exploração econômica de terrenos da União sem licitação e contraprestação financeira", afirma o documento assinado pelo ministro Bruno Bianco.

O governo federal argumenta ainda que o estado, ao "não reconhecer o domínio da União sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha, acabou por esvaziar os termos do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais, mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade".

Pleiteia também que tem a receber, de Pernambuco, por força do mesmo contrato, pagamento mensal por áreas destinadas à execução de empreendimentos de fins lucrativos.

À Corte, a AGU solicitou que seja confirmado que Noronha pertence à União; que o estado volte à cumprir o contrato de cessão de uso de 2002 e que a União seja ressarcida dos valores devidos pelo pagamento mensal não realizado sobre as áreas remanescentes cedidas. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Valedoitaúnas (g1)



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