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Governo do Espirito Santo publica IPM provisório para 2027

12 de agosto de 2026

O Índice de Participação dos Municípios é utilizado para calcular a parcela destinada a cada município na divisão do ICMS

Governo do Espirito Santo publica IPM provisório para 2027Foto: Divulgação

O Governo do Espirito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, na edição desta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 6.491-R, que traz os valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) que terá validade em 2027. O IPM é utilizado para calcular a parcela destinada a cada município na divisão do ICMS. Do total de ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são distribuídos entre os 78 municípios capixabas.

Esses recursos constituem uma importante fonte de receita para as prefeituras, contribuindo para a manutenção e a melhoria dos serviços públicos. No mesmo decreto também foi publicado o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é o principal componente do IPM, respondendo por 75% do índice. Seu cálculo leva em conta a atividade econômica do município nos dois anos anteriores ao da apuração (2024 e 2025).

Os 25% restantes do IPM são definidos por critérios previstos na Lei Estadual nº 11.2272020, como o Índice de Qualidade Educacional, a extensão territorial do município, a quantidade de propriedades rurais e a oferta de serviços de saúde.

Neste resultado provisório, os municípios de Serra e Cariacica aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado 14,04% e 10,1%, respectivamente. Na sequência, os municípios de Vitória (9,89%), Linhares (5,57%) e Vila Velha (4,28%) complementam a lista das cinco cidades com maior destinação de recursos.

Clique AQUI  para ver a lista completa com o percentual de cada município.

Os municípios têm 30 dias para impetrar recurso contra o IPM Provisório, caso detectem alguma inconsistência nos valores publicados. As administrações municipais que discordarem do índice apurado podem protocolar o recurso por meio do Acesso Cidadão, pelo link httpsacessocidadao.es.gov.br, acessando o ícone do E-Docs.

O recurso deve ser destinado à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM), da Gerência de Arrecadação Fiscal (Gearc) da Sefaz.

O setor responsável pelo IPM na Sefaz informa que eventuais dúvidas sobre valores publicados do IPM Provisório devem ser tratadas pelo e-mail [email protected].



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