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Governo do ES muda lei e funcionários públicos podem ser demitidos em casos de assédio sexual e moral

10 de maio de 2024

A regra vale para funcionários públicos, civis, da administração direta, das autarquias, fundações públicas e quem ocupa carreira militar

Governo do ES muda lei e funcionários públicos podem ser demitidos em casos de assédio sexual e moralPalácio Anchieta, sede do Governo do Espírito Santo – Foto: Hélio Filho/Governo do ES

Servidores poderão ser demitidos ou exonerados pela prática de assédio sexual e moral no ambiente da Administração Pública Estadual do Espírito Santo. Uma nova lei sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), no início de maio, mudou a anterior. Na regulametação antiga, não fica claro o que se configurava assédio, agora, as definições foram relatadas na lei e a punição também.

A regra vale para funcionários públicos, civis, da administração direta, das autarquias, fundações públicas e quem ocupa carreira militar. Para facilitar, um canal específico foi criado para que os servidores possam denunciar caso.

O texto altera incisos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis e Militares do Espírito Santo (Lei Complementar nº 46/1994) e o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (Lei Complementar nº 962/2020), incluindo o assédio moral e assédio sexual no rol de condutas proibidas aos servidores civis e militares do estado.

O projeto de lei complementar foi encaminhado pelo governo e aprovado pelos deputados estaduais.

"Celebramos um passo importante na garantia dos direitos e na promoção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os funcionários públicos. É uma conquista que reflete o esforço conjunto e demonstra o nosso compromisso de cultivar uma cultura de respeito e transparência em nossa instituição. Contamos com a colaboração de todos para garantir o cumprimento desta lei e na promoção de um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo e respeitoso”, afirmou o governador Casagrande.

Segundo o secretário de Estado de Controle e transparência, Edmar Camata, as leis anteriores, feitas entre a década de 60 e 70 não deixavam claro que o assédio era algo proibido.

"A legislação precisa falar claramente o que é ou não é, antes o assédio não era tratado em nenhum ponto, não tinha um artigo específico que falasse o que era assédio. Sem isso, nem um canal próprio para denúncias, nem sensibilização interna, a apuração acabava sendo menos efetiva", explicou o secretário.

A Lei Complementar, sancionada no dia 3 de maio no Diário Oficial, agora traz pontos que mostram o que é considerado a prática de cada um dos tipos de assédio:

Praticar assédio moral, por meio de atos ou de expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando de autoridade conferida pela posição hierárquica;

Assediar outrem, com a finalidade de obter vantagem sexual, implicando dano ao ambiente de trabalho, à evolução na carreira profissional ou à eficiência do serviço.” (NR)

Praticar assédio moral, por meio de atos ou de expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando de autoridade conferida pela posição hierárquica;

Assediar outrem, com a finalidade de obter vantagem sexual, implicando dano ao ambiente de trabalho, à evolução na carreira profissional ou à eficiência do serviço”. (NR)

"Quando uma denúncia de assédio chegava, as pessoas ficavam perdidas até para apurar, porque não tinha o principal para se chegar ao fim do processo. Então era apurar algo que você sabe que está errado, mas não tinha a legislação. A vítima ficava de um lado querendo justiça e o poder público querendo fazer alguma coisa, demorava muito, era bem difícil e ás vezes a pessoa recebia uma advertência de apenas 15 dias", apontou o secretário.

Governo do ES muda lei e funcionários públicos podem ser demitidos em casos de assédio sexual e moralViolência contra a mulher, abuso, assédio sexual — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a sanção da lei, as denúncias poderão ser realizadas por um canal específico no site, de forma identificada, sigilosa ou anônima ou então pelo canal exclusivo, com atendimento próprio para denúncias de assédio, por meio do telefone 0800 022 11 17, acessível por meio da opção número 3.

Agora as denúncias serão atendidas por uma auditora. Os casos serão investigados pela Corregedoria do Estado, cabendo à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) o acolhimento, quando necessário, das possíveis vítimas de assédio, que será feito pela Gerência de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, além do planejamento de ações preventivas para evitar novos casos.

Além disso, campanhas internas de prevenção e sensibilização estão sendo realizadas para os servidores.

"Pessoas assediadas são menos produtiva, isso gera um ambiente de trabalho com sensação de injustiça e poder público tem que ser o primeiro a combater isso, mas o assédio ganhou uma importância tão grande", comentou o secretário.

A Secretaria de Controle e Transparência (Secont), por meio da Corregedoria Geral do Estado, informou que desde 2019, nove procedimentos Correcionais sobre o tema foram investigados e apurados.

"Com a sanção da Lei, demonstramos nosso compromisso com a ética, a integridade e a dignidade no serviço público. Não toleraremos o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho e a atualização da legislação nos fornecerá as ferramentas necessárias para punir de fato essas condutas. Vamos garantir que todos os servidores conheçam seus direitos e responsabilidades e que se sintam apoiados para denunciar qualquer forma de assédio, mesmo os casos silenciosos. Assim estamos construindo uma cultura de respeito e transparência em nossa instituição, o que se alinha também ao Pacto Global e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU”, frisou o secretário.

(Fonte: g1 ES)



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