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Governo define novos documentos para cadastro do Bolsa Família

14 de junho de 2023

Passam a ser obrigatórios documento com foto do responsável e comprovante de residência, além de termo de responsabilidade

Governo define novos documentos para cadastro do Bolsa FamíliaBolsa Família – Foto: Divulgação

Os documentos para entrar com pedido ou para atualizar o cadastro do Bolsa Família mudaram. A partir de agora passam a ser obrigatórios documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.

A medida faz parte do processo de qualificação da base de dados do Cadastro Único. O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) editou nesta quarta-feira (14) portaria que altera os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros.

Outro ajuste foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.

"O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais e garantindo o correto cadastramento do endereço da família", afirma o ministério em nota.

O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do Título de Eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto.

Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água, celular, por exemplo. Caso a família realmente não tenha um comprovante, o responsável familiar poderá assinar uma declaração de residência.

As exceções são as regras de documentação de famílias de indígenas e quilombolas, que não tiveram alteração. Nesses casos, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família.

Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo MDS.

Veja lista de documentos obrigatórios

Famílias com responsável familiar (RF)

  • Do responsável familiar​

CPF, de preferência; ou​
Título de Eleitor; ​
Documento de identificação com foto; e  ​
Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF. 

  • Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

CPF, de preferência; ​
Título de Eleitor; ​
Certidão da Nascimento ou Casamento;
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.    ​

Famílias com responsável legal

  • Do responsável legal

CPF; e​
Documento comprobatório da representação legal;​

  • ​Da pessoa representada:​

CPF, de preferência; ou​
Título de Eleitor; ​
Documento de identificação com foto; e
Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF. 

  • Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

CPF, de preferência; ​
Título de Eleitor; ​
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

(Fonte: R7)



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