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Frigoríficos têm novas regras para produzir hambúrguer; veja quais são

27 de dezembro de 2022

Detalhamento da mistura de carnes, percentual máximo de gordura e permissão para moldar em formatos diferentes são algumas das normas publicadas nesta segunda (26)

Frigoríficos têm novas regras para produzir hambúrguer; veja quais sãoFrigoríficos têm novas regras para produzir hambúrguer; veja quais são – Foto: Jonathan Borba

O Ministério da Agricultura aprovou nesta segunda-feira (26) um novo regulamento para a produção de hambúrguer dentro dos frigoríficos.

A nova norma não se aplica ao hambúrguer feito em açougues e supermercados.

Algumas das novas regras são:

  • Percentual máximo de gordura de 25% – antes era de 23%; 
  • Percentual máximo de carboidratos de 3% – antes era de 10%; 
  • Percentual mínimo de proteína de 15% – antes era de 8%; 
  • Frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto; 
  • Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha; 
  • Caso haja mistura de cortes – e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar a porcentagem de cada corte; 
  • No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal – bovina junto com frango, por exemplo –, a indicação das espécies deverá constar no rótulo; 
  • O recheio do hambúrguer, quando houver, deverá ser informado; 
  • É permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio; 
  • O hambúrguer pode ser produto cru, cozido, congelado ou resfriado; 
  • É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticas das espécies utilizadas; 
  • Os ingredientes opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos; 
  • Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas.

(Fonte: g1)



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