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Filho que matou o pai com um ‘abraço’ é condenado a 18 anos de prisão

03 de fevereiro de 2022

Crime foi praticado na principal avenida do bairro Coqueiros; homicídio foi qualificado pelo uso de asfixia e agravado pela vítima ter mais de 60 anos

Filho que matou o pai com um ‘abraço’ é condenado a 18 anos de prisãoCrime aconteceu em Florianópolis (SC) – Foto: Divulgação/ND

Um homem acusado de matar o próprio pai com um “abraço” foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão na última terça-feira (1º). Foi a primeira sessão do Tribunal do Júri da Comarca da Capital em 2022.

O caso aconteceu em abril de 2020 no bairro Coqueiros, em Florianópolis, em Santa Catarina. O réu teria abraçado o pai até asfixiá-lo. A pena pelo homicídio, qualificado pelo uso de asfixia, deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso.

Segundo relatos de familiares e conhecidos, o réu seria usuário de drogas e já teria agredido o pai verbal e fisicamente em outras ocasiões, em busca de dinheiro para sustentar o suposto vício.

O que diz a ação penal

A ação penal ajuizada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital descreve que a vítima, de 69 anos, aguardava encostada em uma placa para atravessar a Avenida Engenheiro Max de Souza, no bairro Coqueiros, na região continental de Florianópolis, quando o filho parou o carro – que deixou ligado – e foi ao seu encontro.

Conforme o relato de testemunhas e filmagem de câmera de segurança, o rapaz abraçou o pai pela cintura e começou a atravessar a rua com ele. Porém, de repente, o homem agarrou a vítima pelo pescoço e arrastou-a até o outro lado da rua.

Conforme o laudo cadavérico, o idoso morreu por asfixia, com fratura do osso hioide, que fica abaixo da mandíbula.

Os jurados, que formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, condenaram o reu pelo crime de homicídio qualificado pelo uso de asfixia e agravado pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos.

Na sentença, o Juízo do Tribunal do Júri negou ao réu recorrer da decisão em liberdade. Isso porque a motivação da decretação de sua prisão preventiva permanece a mesma: o temor de parentes de que acontecesse com eles a mesma coisa que ocorreu com a vítima.

Valedoitaúnas (nd+)



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