Fazendeiro é multado em R$ 10,4 milhões por queimada no Pantanal em MT
17 de julho de 2021Órgão ambiental identificou queimada intencional para formação de pastagem de animais
Fazendeiro foi multado em R$ 10,4 milhões pela queimada de 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense – Foto: MPMT
Um fazendeiro foi multado em R$ 10,4 milhões pela queimada de 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com o órgão, a fazenda está localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger (a 34 km de Cuiabá).
A infração, feita no dia 14 de julho, já foi encaminhada ao MPMT para adoção das medidas legais. O infrator tem prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa administrativa.
Imagens de satélite: fazendeiro foi multado em R$ 10,4 milhões pela queimada de 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense – Foto: MPMT
A ação fiscalizatória foi iniciada a partir do trabalho da equipe da Promotoria de Justiça de Itiquira que identificou possível dano ambiental na propriedade.
Policiais militares visitaram a fazenda e constataram indícios de queimada intencional.
Inicialmente, um funcionário da propriedade informou que o fogo teria sido causado por fenômenos naturais após uma forte tempestade na região.
Contudo, o levantamento técnico realizado pelo órgão ambiental constatou que a variação da umidade da vegetação a partir de imagens de satélite não indicava evento meteorológico compatível com essa versão.
Queimada destruiu 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense – Foto: MPMT
O estudo concluiu pela existência de “fortes indícios de queimada intencional e controlada com o objetivo de destruir a vegetação nativa do bioma Pantanal para uma futura formação de pastagem para animais”.
Segundo relatório técnico, o proprietário realizou aceiros em torno da propriedade e colocou fogo em seu interior, por mais de uma vez, para destruir a vegetação nativa do Pantanal.
A infração estabelece ainda embargo às atividades ligadas ao uso da área queimada irregularmente, inclusive a semeadura para postagem e a criação de gado. Além disso, o proprietário da fazenda foi notificado a retirar os animais da área queimada e mantê-la isolada para regeneração natural.
Valedoitaúnas (G1)