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Ex-líder religioso é condenado a 8 anos de prisão por estuprar e provocar aborto em adolescente

14 de maio de 2022

Segundo denúncia, homem disse para vítima que tinha 'incorporado' entidade e que 'ato sexual entre eles deveria ser praticado rapidamente', caso contrário, ela seria 'estuprada por alguém'. Processo está em segredo de Justiça; cabe recurso

Ex-líder religioso é condenado a 8 anos de prisão por estuprar e provocar aborto em adolescenteGestante – Foto: Cassidy Rowell/unsplash

O Tribunal do Júri de Ceilândia, no Distrito Federal, condenou um ex-líder religioso a oito anos e dois meses de prisão pelo crime de estupro e por ter provocado aborto em uma adolescente, de idade não foi divulgada. O julgamento ocorreu na quinta-feira (12). Segundo o processo, o acusado atuava em uma tenda espírita de Águas Lindas de Goiás.

Ele não teve o nome revelado e o processo corre em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso. Conforme a denúncia, o homem se aproximou da jovem em 2016, durante uma festa no local. Na semana seguinte, o acusado, disse que tinha incorporado uma entidade e "disse à vítima que o ato sexual entre os dois deveria ser praticado o mais rapidamente possível, pois, caso contrário, ela seria estuprada por alguém". À época, a adolescente era virgem.

Gravidez

Durante dois anos, o líder espiritual manteve relações sexuais com a adolescente, considerada "filha de santo", quando a jovem descobriu que estava grávida. Ao dar a notícia, mais uma vez, o então líder religioso teria dito que estava "incorporado" e convenceu a vítima a abortar.

Ao proferir a sentença, o juiz presidente do Júri ressaltou a gravidade do caso.

"Réu e vítima mantinham relação hierárquica estabelecida de cunho religioso e espiritual, revestida de extensos laços de confiança e intimidade, inclusive com acesso a ambientes domésticos. O cometimento do delito foi operado pelo denunciado nesse contexto de respeito, crédito e esperança que a vítima nutria”, afirma o magistrado.

O ex-líder espiritual deverá cumprir pena em regime inicialmente fechado, mas poderá recorrer em liberdade, até o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Enquanto isso, o réu está proibido de ter contato com a vítima e testemunhas, caso contrário, poderá ter a prisão preventiva (por tempo indeterminado) decretada.

Para o juiz, as consequências dos crimes provocaram sofrimento e abalo psicológico na vítima.

“Em virtude do delito, vítima, que era virgem, sofreu imensamente, mediante abalo psicológico incomum que resvalou em crises de ansiedade e depressão. A prova oral evidenciou, com riqueza de detalhes, profunda tristeza, problemas para estudar e trabalhar, uso continuado de medicamentos, pensamentos suicidas e abalos moral e religioso”.

Valedoitaúnas (g1)



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