Ex-empregada entra na Justiça contra Caetano Veloso e pede indenização milionária
27 de maio de 2024Ex-funcionária de Caetano Veloso e Paula Lavigne trabalhou para a família por 22 anos e foi demitida no começo deste mês
Cantor Caetano Veloso é processado por ex-empregada, que pede R$ 2,6 milhões de indenização – Foto: Reprodução/Instagram/ND
Uma ex-empregada de Caetano Veloso e Paula Lavigne, sua esposa, entrou com duas ações trabalhistas na Justiça do Rio de Janeiro após ter sido demitida por justa causa.
Ao todo, a ex-funcionária do casal Edna Paula da Fonseca Santos pede uma indenização de R$ 2,6 milhões. Ela foi demitida no começo desse mês.
As acusações para a demissão dela são o furto de garrafas de bebidas alcoólicas e também de se hospedar de forma clandestina em uma casa na Bahia.
Outra acusação contra a ex-funcionária de Caetano Veloso foi a de utilizar um veículo da empresa do músico para fins particulares. A mulher trabalhou para a família de Caetano por 22 anos.
A ex-funcionária nega as acusações e diz que Caetano Veloso e Paula Lavigne deverão provar o que alegam.
“Os réus deverão indenizar Edna pelas violações aos direitos de sua personalidade, tais como a honra, a intimidade e a imagem, matéria que será abordada em ação própria”, afirma trecho do processo.
Caetano Veloso e Paula Lavigne demitiram ex-funcionária que trabalhou por 22 anos para o casal – Foto: Reprodução Instagram/ND
Ex-funcionária de Caetano Veloso cobra indenização
A ex-funcionária ainda cobra indenização trabalhista, acúmulo de função, horas extras, incorporação de remuneração, entre outros encargos, o que totaliza R$ 2,6 milhões.
A ex-funcionária recebia salário mensal de R$ 4.800, no entanto, R$ 2 mil seriam pagos ‘por fora’.
Em outra ação, Edna afirma que residia, com os dois filhos, desde 2017, em um apartamento do casal, em Ipanema, sem custos.
Com a demissão, ela recebeu aviso para desocupar o imóvel dentro de 30 dias.
No entanto, Paula teria solicitado a entrada de uma arquiteta no imóvel para uma análise do local e Edna pediu à Justiça para que a solicitação seja negada.
A juíza Livia dos Santos Vardiero Crespo, da 28° Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar atendendo o pedido de Edna no dia 9 de maio.
“Determino que os réus se abstenham, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da dispensa da autora, de nova tentativa de adentrar na residência da reclamante, pessoalmente ou por meio de prepostos e, ainda, no mesmo prazo, se abstenham de demandarem que a autora deixe o imóvel”, disse trecho da liminar.
(Fonte: NG+)