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“Estarrecedoras”: Gilmar Mendes cita 'tortura e humilhação' em julgamento da influenciadora Mari Ferrer

04 de novembro de 2020

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o caso está sendo apurado em procedimento instaurado na Corregedoria-Geral da Justiça no último dia 30

“Estarrecedoras”: Gilmar Mendes cita 'tortura e humilhação' em julgamento da influenciadora Mari FerrerMari Ferrer – Foto: Reprodução/Instagram

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, publicou uma mensagem em seu perfil no Twitter nesta terça-feira  (3), pedindo que órgãos de correição investiguem postura dos agentes envolvidos no julgamento da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora Mari Ferrer, em 2018, em Santa Catarina. O magistrado classificou como 'estarrecedoras' as imagens da audiência da influenciadora.

Nas gravações, divulgadas pelo site The Intercept, o advogado Claudio Gastão Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha (absolvido do crime de estupro) chega a dizer que Mari Ferrer tem como 'ganha pão a desgraça dos outros'.

"O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram", publicou o ministro.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o caso está sendo apurado em procedimento instaurado na Corregedoria-Geral da Justiça no último dia 30.

Na mesma linha que Gilmar, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas disse que as imagens da audiência do caso Mari Ferrer eram 'ultrajantes. "Especialistas em Direito Penal certamente falarão com propriedade sobre a tese do estupro culposo, que confesso desconhecer. O vídeo é aviltante e dá impressão de que não havia Juiz presidindo a audiência ou Promotor fiscalizando a lei. Havia?", escreveu em seu perfil no Twitter.

“Estarrecedoras”: Gilmar Mendes cita 'tortura e humilhação' em julgamento da influenciadora Mari FerrerAs cenas são estarrecedoras, escreveu o ministro em seu perfil no Twitter

Nas imagens divulgadas pelo The Intercept nesta terça-feira (3), o advogado Claudio Gastão Filho, que defende o empresário André Camargo Aranha, diz para Mari Ferrer: "[…] Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o seu showzinho. Teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores. Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem".

Ao longo da fala, o juiz que conduziu a audiência diz que se tratavam de 'alegações', mas não impede a fala do defensor de Aranha. Na sentença em que absolveu o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, escreveu: "As provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, 'melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente'".

Gastão Filho chega ainda a mostrar fotos da influenciadora falando em 'posições ginecológicas'. "Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo", diz ainda o advogado.

Em seguida, o promotor que acompanha o caso afirma: "Mariana, se quiser recompor aí, tomar uma água, a gente suspende, tá?".

Na manifestação sobre o caso enviada à Justiça, também revelada pelo The Intercept, o integrante do Ministério Público de Santa Catarina defende uma tese de 'estupro culposo'. "Se a confusão acerca da idade pode eliminar o dolo (intenção), por que não aplicar-se a mesma interpretação com aquele que mantem relação com pessoa maior de idade, cuja suposta incapacidade não é do seu conhecimento?", diz trecho da peça.

Com a palavra, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O caso está sendo devidamente apurado em procedimento instaurado na Corregedoria-Geral da Justiça, em 30/9/2020, por meio do Ofício n. 125/2020/CGJUFR/DEV/SNPM/MMFDH, datado de 25/9/2020, oriundo da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, recebido naquele Órgão Correicional em 29/9/2020, às 18:31h. Ressaltamos que a apuração dos fatos envolvendo a conduta do advogado Claudio Gastão Filho não se encontra dentre as atribuições deste Órgão, que se restringem aos atos praticados pelos membros do Poder Judiciário.

Demais citados

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os demais citados, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

Valedoitaúnas/Informações Folha Vitória



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