Estados e municípios têm poderes para adotar medidas restritivas, diz Justiça
09 de abril de 2020Decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moares, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em ação da OAB enfraquece o governo federal
Decisão de Alexandre de Moares é uma derrota para Bolsonaro – Foto: Isac Nóbrega/PR
O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu nesta quarta-feira que governos estaduais e municipais têm poderes para decretar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) – entre elas, o isolamento social, a quarentena, a suspensão de atividades de ensino, as restrições de comercio, atividades culturais e à circulação de pessoas — , mesmo que o governo federal tome depois medida em sentido contrário. Ainda segundo o ministro, a validade dos decretos dos governos estaduais e das prefeituras poderão ser analisadas pelo Judiciário individualmente.
"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos", escreveu Moraes.
A decisão foi tomada em uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, "o governo nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária". A ordem também alega que o governo tem praticado "ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos chefes de Estado em todo mundo". Ainda de acordo com a ação, o presidente Jair Bolsonaro se tornou um "agente agravador da crise".
Na decisão, Moraes ressaltou que o momento é de união no poder público para enfrentar a crise, e não de personalismos. Ele lamentou que, durante a pandemia, "é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".
O ministro explicou que é do presidente da República a "chefia da administração pública federal no planejamento e na execução de políticas públicas de âmbito nacional, visando a atenuação dos efeitos sociais e econômicos da pandemia". Segundo Moraes, o tribunal não pode invadir esses poderes e determinar que o mandatário realize medidas administrativas específicas. Porém, é dever do Judiciário analisar a constitucionalidade das medidas adotadas pelo governo. "Se ausente a coerência, as medidas estarão viciadas por infringência ao ordenamento jurídico constitucional e, mais especificamente, ao princípio da proibição da arbitrariedade dos poderes públicos que impede o extravasamento dos limites razoáveis da discricionariedade", observou o ministro.
Valedoitaúnas/Informações iG