Home - Geral - Estacionar na frente da própria garagem dá multa? Questão é...

Estacionar na frente da própria garagem dá multa? Questão é polêmica

15 de julho de 2024

Descubra o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre estacionar o veículo na frente da própria garagem

Estacionar na frente da própria garagem dá multa? Questão é polêmicaFoto: Reprodução

Estacionar o carro em frente à própria garagem é um hábito comum de muitos proprietários, seja porque está prestes a sair novamente ou porque ficou com preguiça de entrar. Por mais simples que isso pareça, essa ação pode se transformar em uma verdadeira dor de cabeça.

Isso é bem verdade porque o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que parar o carro “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos” é proibido. A mesma lei reúne uma série de proibições ao condutor que vai estacionar seu veículo, o que também engloba estacionar em frente à própria garagem. Daí a questão ser polêmica.

De todo modo, vai de se pensar que o agente de trânsito vai verificar os dados para descobrir se o automóvel estacionado pertence ao dono da casa antes de registrar a infração, mas isso nem sempre acontece. O resultado é uma autuação por infração de natureza média, punível com multa de R$ 130,16, quatro pontos somados à CNH e remoção do veículo.

Fora as penalidades previstas no CTB, o proprietário ainda precisa arcar com a taxa de reboque, que varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, a cobrança é de R$ 388,96.

Como evitar a multa?

O CTB não prevê nenhuma exceção ao artigo 181, o que significa que a regra é aplicada mesmo quando a calçada rebaixada dá acesso à casa do dono do veículo que está parado na vaga. No entanto, o que conta é o efetivo prejuízo.

“No inciso IX, a proibição de estacionamento defronte guia rebaixada deve ser analisada sob o aspecto da intenção da previsão normativa, que é evitar um prejuízo ao usuário da garagem; portanto, não comete a infração aquele que estaciona defronte uma guia que não é utilizada para a entrada e saída de veículos e/ou não haja o efetivo prejuízo”, explica Julyver Modesto de Araújo, Capitão da Polícia Militar de São Paulo.

Em outras palavras, a fiscalização tem como objetivo impedir que veículos parados em locais incorretos atrapalhem a entrada e saída de outros. Nesse caso, como o carro estacionado na porta da garagem não está impedindo a passagem de ninguém, muitos agentes decidem não aplicar a multa.

Também cabe lembrar que a ação dos agentes de trânsito na maioria das vezes ocorre após a denúncia dos cidadãos, o que é improvável de ocorrer quando o carro não está incomodando o proprietário da garagem.

Ainda assim, alguns motoristas autuados em momentos aleatórios de fiscalização precisam lidar com o prejuízo de entrar com um recurso contra a autuação.

(Fonte: News Motor)



banner
banner