Espírito Santo terá apenas cinco cidades em Risco Extremo na próxima semana
23 de abril de 2021Pedro Canário, no Norte do ES, permanece no grupo de Risco Extremo – Foto: Divulgação
O governador Renato Casagrande, anunciou na noite desta sexta-feira (23), o 52º Mapa de Risco Covid-19, que passará a valer a partir desta segunda-feira (26) até o próximo domingo (2).
Nesta semana havia 50 municípios classificados em Risco Extremo, porém agora serão somente cinco cidades: Domingos Martins, Ecoporanga, Mimoso do Sul, Pedro Canário e Santa Teresa.
Outras 50 cidades estão em Risco Alto e 23 em Risco Moderado. Não há municípios classificados em Risco Baixo.
A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve início em abril do ano passado.
O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.
Confira a classificação de todos os municípios capixabas:
52º Mapa de Risco Covid-19 – Foto: Divulgação
RISCO EXTREMO
Domingos Martins, Ecoporanga, Mimoso do Sul, Pedro Canário e Santa Teresa.
RISCO ALTO
Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Montanha, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.
RISCO MODERADO
Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Marilândia, Mucurici, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.
Mapa comparativo semanal – Foto: Divulgação
Confira as regras de cada região:
RISCO EXTREMO
Transporte público
Os coletivos municipais e do sistema Transcol podem circular de segunda a sexta-feira, entre as 5h e as 22h. Sábado, domingo e feriado não há ônibus para a população em geral. O atendimento, nesses dois dias, é somente para trabalhadores da saúde.
- Ônibus interestaduais (viagens entre Estados) e intermunicipais podem circular com 50% da capacidade dos veículos, assim como viagens de trem.
Atividades essenciais
Supermercados, farmácias, indústria, atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado. No entanto, ficam fechados aos domingos e feriados. Já os postos de gasolina podem funcionar todos os dias, sem limitação de horário.
Comércio
Comércio de rua, centros comerciais e galerias podem funcionar em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.
Atividades de ensino
As atividades educacionais com a presença de estudantes estão suspensas, sendo permitidas somente aulas remotas (de forma virtual).
Restaurantes
Atendimento ao público de quarta a sexta-feira, até as 16h. Após esse horário, somente delivery. Restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas e às margens de rodovias federais não se aplicam aos limites de dias e horários, assim como os localizados no interior de hotéis, pousadas e afins, desde que restrito ao atendimento de hóspedes.
Shopping centers
Podem funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira), das 12h às 20h. Restaurantes das praças de alimentação podem funcionar nos mesmos dias, mas até as 18h.
Bares e academias
Seguem fechados.
Agências bancárias
Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais.
RISCO ALTO
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 10h às 14h;
- Funcionamento de shopping centers, de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, e aos sábados de 12h às 16h, inclusive restaurantes da praça de alimentação;
- Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado de 10h às 16h;
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
- Suspensão do funcionamento dos bares.
Transporte público
- Os ônibus municipais e do sistema Transcol podem rodar de segunda a sábado, das 5h às 22h. Aos domingos e feriados, o Transcol só poderá atender servidores da saúde.
- Como no sábado da semana que vem, dia 1º de maio, é feriado, os ônibus só poderão circular de segunda a sexta-feira.
- Limite de 75% de ocupação do transporte intermunicipal e interestadual, inclusive ferroviário.
- Limitação de embarque atè as 22h no transporte rodoviário.
Medidas sociais
- Suspensão da realização de eventos;
- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Ensino individual
- É autorizado o atendimento presencial dos alunos, porém de maneira individual. Os demais devem permanecer com aulas online.
Trabalho remoto
- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
- Poderão funcionar normalmente
Academias
- Vedada realização de atividades aeróbicas;
- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Sem restrições
- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;
- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.
Academias
- Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
- Escolas podem abrir normalmente para atividades com a presença de alunos
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