Espírito Santo fixa multa de até R$ 116 mil para 'fura-fila' da vacinação no Estado
30 de março de 2021Norma publicada no DIO desta terça-feira (30) também fixa penalidade para profissional de saúde que, propositalmente, deixar de aplicar o imunizante. Multas variam de R$ 29 mil a R$ 116 mil
Foto: Divulgação
Quem furar a fila de prioridades da vacinação contra a Covid-19 ou deixar, propositalmente, de aplicar o imunizante poderá ser multado. Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30), a Lei 11.240/2021, que fixa multa que varia de R$ 29 mil a R$ 116 mil para quem cometer essas infrações. Informações são da Ales.
A norma originou-se de iniciativa parlamentar aprovada na forma de emenda substitutiva ao PL 43/2021, apresentada em conjunto por Erick Musso (Republicanos), autor desse projeto; pelo líder do governo Dary Pagung (PSB) e por Marcos Garcia (PV), autor de proposta similar (PL 52/2021).
A lei disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Estado, de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
De acordo com a nova legislação, são passíveis de penalização tanto o agente público responsável pela autorização da aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; e também a pessoa imunizada ou seu representante legal. As mesmas penalidades serão aplicadas aos agentes públicos que, no ato da vacinação, deixarem propositalmente de inocular o imunizante no usuário do SUS.
As sanções previstas serão impostas por meio de auto administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando a ampla defesa. Comprovada a infração do agente público, será aplicada multa de até 8 mil VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde, atualmente, a R$ 29 mil.
Já a pessoa imunizada ou seu representante legal receberá multa de até 16 mil VRTEs (R$ 58 mil), ficando impedida de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por cinco anos. Se o imunizado for agente público, a multa será cobrada em dobro (R$ 116 mil). A aplicação das sanções previstas na lei não prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor. Os valores decorrentes das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Por razões de saúde pública, mesmo tendo cometido infração, nenhuma pessoa será impedida de receber a dose de reforço do imunizante conforme o prazo recomendado. As penalidades não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.
A lei ainda prevê que devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19. A lei deve ser regulamentada pelo Executivo em até 30 dias.
Valedoitaúnas