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ES padroniza fiscalização e poderá usar radar para flagrar scooters sem placa e bikes elétricas adulteradas

22 de agosto de 2026

Nova regra do Cetran-ES estabelece procedimentos para identificar veículos modificados e diferenciar bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores

ES padroniza fiscalização e poderá usar radar para flagrar scooters sem placa e bikes elétricas adulteradasFoto: Divulgação

O Espírito Santo passou a contar com procedimentos padronizados para a fiscalização de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, e ciclomotores. A Resolução nº 20/2026 do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES), publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de agosto, estabelece critérios para que os agentes de trânsito verifiquem se as características dos veículos estão de acordo com a categoria em que foram comercializados ou declarados. A medida vale para os municípios capixabas e complementa as regras estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Radar e equipamentos poderão auxiliar na fiscalização

Entre os mecanismos previstos estão radares homologados, registros fotográficos e em vídeo, consultas a sistemas oficiais e testes realizados com o veículo apoiado em cavaletes, permitindo verificar a velocidade máxima configurada sem que o equipamento precise circular. A medida busca combater, principalmente, alterações que retiram ou modificam o limitador eletrônico de velocidade. O gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato, já havia apontado a adulteração das características originais como uma das principais dificuldades para a fiscalização desses veículos.

Velocidade não será o único critério

O uso do radar, entretanto, não significa que um equipamento será automaticamente reclassificado apenas por ter sido flagrado acima de determinada velocidade. A análise deverá considerar o conjunto das características técnicas do veículo, como potência, dimensões, largura, distância entre eixos e demais elementos previstos na legislação, além das condições da via. Pela regulamentação federal, bicicletas elétricas devem possuir pedal assistido, sem acelerador manual, e velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de até 32 km/h. Equipamentos que ultrapassem os parâmetros estabelecidos podem ser enquadrados como ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos, conforme suas características.

Ciclomotores precisam de placa, registro e habilitação

O Detran-ES reforça que ciclomotores estão sujeitos a regras diferentes das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos. Esses veículos precisam ser registrados, licenciados e emplacados, além de serem conduzidos por pessoa maior de 18 anos com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH na categoria A. Desde janeiro de 2026, ciclomotores que não foram regularizados dentro do prazo estabelecido pela legislação não podem circular em vias públicas. O órgão também alerta que conduzir veículo sem registro, licenciamento ou placa pode resultar em autuação e remoção.

Fiscalização busca uniformizar procedimentos no Estado

A resolução também estabelece que nota fiscal, nome comercial, publicidade ou a simples aparência do veículo não são suficientes para definir sua classificação. O que prevalece são as características efetivamente encontradas durante a fiscalização. Para o presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini, a legislação federal já estabelecia as categorias, mas faltavam procedimentos detalhados para a fiscalização, o que levou à criação da norma estadual. A iniciativa ocorre em um cenário de crescimento dos acidentes envolvendo bicicletas elétricas: somente nos quatro primeiros meses de 2026, foram registrados 205 sinistros no Espírito Santo, com 27 casos de lesões graves e duas mortes.



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