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Entrega da EFD e de recursos e impugnações é prorrogado pela Sefaz

20 de março de 2020

A informação foi confirmada por Renato Casagrande na tarde desta sexta (20)   Foto: Divulgação Durante coletiva na final da tarde desta sexta-feira (20), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, confirmou mais três casos do Novo Coronavírus no Estado. O número total de pessoas que testaram positivo chega a 16, de acordo com a contagem feita até as 12h de hoje. A Secretaria da Saúde (Sesa), por meio do Centro de Operações Estratégicas (COE), também divulgou os números oficiais nesta sexta-feira-feira (20). Segundo o boletim, são 655 casos notificados com suspeita do Novo coronavírus em todo o Estado até o momento. Destes, 153 foram descartados e 16 foram confirmados. Dos casos confirmados, seis estão internados, sendo um em um hospital no município da Serra e cinco em hospitais de Vitória. Não há pacientes em estado grave, segundo a secretaria. Valedoitaunas/Informações Folha VitóriaFoto: Divulgação

Visando amenizar os impactos para os contribuintes, mediante à disseminação do novo coronavírus, o governador Renato Casagrande prorrogou os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de fevereiro e março de 2020.

Também foram prorrogados os prazos de apresentação de impugnação de autos de infração e de interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.

As medidas foram tomadas por meio do Decreto Nº 4603-R , publicado no Diário Oficial, desta sexta-feira (20). “Já estamos estudando outras medidas que vão ao encontro de amenizar a preocupação dos empresários que estão sofrendo consequências nas atividades econômicas por conta do novo coronavírus. Nosso objetivo é que o Estado continue sendo um ambiente favorável para negócios”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.

Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais EFD referentes ao mês de fevereiro de 2020, até o dia 06 de abril de 2020; e março de 2020, até o dia 06 de maio de 2020.

A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Recursos e impugnações

A apresentação de impugnação de autos de infração e a interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais poderão ser prorrogadas por 30 dias, porém somente será válido para prazos vencidos no período de 16 de março a 30 de abril de 2020.

Simples Nacional

Quando se tratar de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o disposto no decreto somente se aplica em relação aos autos de infração ou termos de exclusão cuja competência para julgamento seja conferida à Sefaz.

Pagamento

Para efetuar o pagamento das obrigações tributárias vencidas, abrangidas pela prorrogação de prazo, o contribuinte deverá manifestar o seu interesse em qualquer Agência da Receita Estadual.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato a Agência da Receita Estadual mais próxima da sua circunscrição ou acessar o Fale Conosco da Sefaz no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php.

Valedoitaunas



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