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Entidades consideram que R$ 40 bilhões em dívidas de grandes devedores reforçam urgência de lei contra devedor contumaz no Rio de Janeiro

08 de agosto de 2026

Entidades consideram que R$ 40 bilhões em dívidas de grandes devedores reforçam urgência de lei contra devedor contumaz no Rio de JaneiroFoto: Divulgação

O Instituto Combustível Legal (ICL), o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (SINDICOM) consideram um avanço importante o projeto de lei encaminhado pelo Governo do Rio de Janeiro à Assembleia Legislativa (Alerj) para estabelecer regras específicas de combate ao devedor contumaz.

Os grandes devedores já acumulam R$ 40 bilhões em dívidas com o Estado, segundo informações divulgadas pela própria Alerj, com base em levantamento citado pelo deputado estadual Rodrigo Amorim (União), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. O volume evidencia o impacto que a inadimplência tributária de grandes proporções pode provocar nas contas públicas e reforça a necessidade de instrumentos capazes de distinguir empresas em dificuldades financeiras pontuais daquelas que fazem do não pagamento sistemático de tributos uma estratégia de negócio.

Para as entidades, essa diferenciação é especialmente relevante no mercado de combustíveis. Empresas que deixam reiteradamente de recolher impostos podem utilizar os recursos que deveriam chegar aos cofres públicos para financiar suas próprias operações, praticar preços artificialmente menores e ampliar participação de mercado. O resultado é uma concorrência desequilibrada com empresas que cumprem suas obrigações fiscais, além da perda de recursos que deveriam financiar políticas e serviços públicos.

O caso da Refit mostra a dimensão que o problema pode alcançar quando o passivo se acumula durante anos. Segundo os dados apresentados pelo Governo do Estado, a dívida tributária da companhia passou de R$ 5,5 bilhões em 2016 para R$ 25,7 bilhões em 2026, crescimento superior a R$ 20 bilhões em uma década. O avanço do passivo ocorreu enquanto a empresa permaneceu em recuperação judicial, processo que o Estado agora pede que seja convertido em falência sob o argumento de perda de viabilidade econômica e incapacidade de gerar caixa suficiente para manter as atividades e honrar suas obrigações.

A dívida atribuída à Refit equivale, isoladamente, a aproximadamente 64% dos R$ 40 bilhões apontados na Alerj como débitos dos grandes devedores do Estado. A comparação não significa que todos esses R$ 40 bilhões possam ser classificados automaticamente como dívida de devedores contumazes – esse enquadramento depende dos critérios estabelecidos pela legislação e da análise individual de cada contribuinte. O número, entretanto, mostra a dimensão do estoque sobre o qual mecanismos mais eficientes de fiscalização, cobrança e recuperação de créditos podem atuar. A própria Alerj já discutiu medidas para dar prioridade à cobrança administrativa e extrajudicial dos maiores devedores inscritos na dívida ativa estadual.

Mesmo taxas relativamente moderadas de recuperação desse estoque representariam valores significativos para o Rio. Caso medidas mais efetivas permitissem recuperar 10% dos R$ 40 bilhões, seriam R$ 4 bilhões para os cofres estaduais. Uma recuperação de 20% representaria R$ 8 bilhões e, em um cenário de 30%, o valor chegaria a R$ 12 bilhões. São simulações de referência, e não previsões de arrecadação, já que a recuperação efetiva dependerá da situação patrimonial dos devedores, das garantias disponíveis, da existência de disputas judiciais e da capacidade de cobrança do Estado.

Para as entidades, portanto, o ganho fiscal é apenas uma das dimensões da proposta. A legislação contra o devedor contumaz deve funcionar também como instrumento de defesa da concorrência, retirando do mercado a vantagem econômica obtida por quem financia suas operações com impostos não recolhidos. Não se trata de punir o contribuinte que enfrenta uma dificuldade financeira eventual, mas de impedir que a inadimplência sistemática seja incorporada ao modelo de negócios e se transforme em instrumento de competição.

As entidades defendem que a proposta seja analisada com prioridade pela Alerj e que o texto final assegure critérios objetivos para caracterizar a contumácia, mecanismos efetivos de fiscalização e cobrança e sanções capazes de eliminar o benefício econômico do não pagamento de impostos.



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