Empresa é multada por dificultar investigação de fraude em licitação
04 de janeiro de 2020A Secretaria de Controle e Transparência (Secont) multou em R$ 3.601,10 a empresa THL Cargas e Encomendas Eireli por dificultar investigação conduzida com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). A empresa ainda pode recorrer da decisão – publicada nesta sexta-feira (03) no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO/ES) – perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect).
A condenação teve origem em um procedimento de investigação preliminar instaurado pela Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial para apurar irregularidades cometidas por outra empresa, que foi a vencedora de pregão eletrônico realizado pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Prodest). A suspeita era de que a empresa, do ramo de informática, havia apresentado atestado de capacidade técnica falso.
A empresa emissora do laudo sequer estava em funcionamento à época em que os materiais teriam sido a ela vendidos. Além disso, observou-se que os itens constantes na nota fiscal apresentada para comprovar a prestação dos serviços teriam sido transportados em data posterior a da emissão do atestado de capacidade técnica.
Com a finalidade de eliminar essas dúvidas e aprofundar as investigações quanto à possível fraude perpetrada pela vencedora do pregão eletrônico, o Núcleo de Apuração da Secont encaminhou ofício à THL Cargas e Encomendas, empresa contratada para realizar o transporte dos produtos. No ofício foram solicitadas informações sobre as datas de envio e de recebimento das mercadorias, além da apresentação das documentações comprobatórias.
A THL, embora devidamente notificada, não apresentou os documentos solicitados nem forneceu qualquer justificativa plausível, prejudicando a apuração conduzida pela Secont. Diante disso, a empresa foi enquadrada no artigo 5º, inciso V da Lei nº 12.846/2013 e condenada ao pagamento multa administrativa.
Histórico
A condenação com base na Lei Anticorrupção é a primeira publicada em 2020. Em 2019 foram seis as empresas multadas por fraudes em pregões eletrônicos. Há cinco anos em vigor no Estado, a Lei já resultou em 47 empresas punidas e na aplicação de mais de R$ 8 milhões em multas.
Os números fazem do Espírito Santo o Estado mais efetivo na responsabilização de empresas envolvidas em irregularidades em licitações. Desde 2014 foram abertos 70 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), sendo 20 somente em 2019.
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