Eleitor de cidades onde terão segundo turno não pode ser preso a partir desta terça-feira (24)
24 de novembro de 2020A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito até 48 horas depois da votação que irá definir os prefeitos
Regras para o pleito: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (24) – Foto: Agência Brasil
Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação.
A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão.
As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Valedoitaúnas/Informações iG