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Eleitor de cidades onde terão segundo turno não pode ser preso a partir desta terça-feira (24)

24 de novembro de 2020

A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito até 48 horas depois da votação que irá definir os prefeitos

Eleitor de cidades onde terão segundo turno não pode ser preso a partir desta terça-feira (24)Regras para o pleito: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (24) – Foto: Agência Brasil

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação.

A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão.

As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

Valedoitaúnas/Informações iG



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