Home - Política - Eleição suplementar para prefeito de Boa Esperança, ES, é marcada...

Eleição suplementar para prefeito de Boa Esperança, ES, é marcada para 1º de agosto

27 de maio de 2021

Cidade é governada interinamente pelo presidente da Câmara desde 1º de janeiro.

Eleição suplementar para prefeito de Boa Esperança, ES, é marcada para 1º de agostoBoa Esperança terá nova eleição em 1º de agosto – Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) marcou para o dia 1º de agosto aeleição suplementar para prefeito e vice de Boa Esperança, no Noroeste do estado.

Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento ao registro de Romualdo Milanese (Solidariedade), candidato mais votado para prefeito em 2020.

Os ministros determinaram a anulação dos votos da chapa do candidato e a convocação de novas eleições no município.

Desde 1º de janeiro a cidade é governada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Renato Barros (Solidariedade).

Ainda no ano passado, o então candidato teve seu registro indeferido pelo TRE-ES por inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, que é de seis meses antes da eleição.

Milanese teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa.

Segundo o TSE, a grande questão deste processo era definir a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.

Eleição suplementar para prefeito de Boa Esperança, ES, é marcada para 1º de agostoUrna eletrônica – Foto: Reprodução/TV Globo

Na sessão do dia 23 de fevereiro, o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já havia votado, no sentido de endossar a decisão do TRE e determinar a realização de nova eleição no município.

Conforme reforçado pelo relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF.

“Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar –, ele estaria, então, inelegível”, destacou o ministro Tarcisio ao proferir seu voto na sessão inicial.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, abriu divergência ao afirmar que a sanção teria tido trânsito em julgado no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018, conforme decisão da Justiça comum constante do cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro.

Portanto, segundo Barroso, o candidato estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.

Com o retorno do processo em abril, a linha adotada pelo relator venceu, tendo sido acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Mauro Campbell Marques. A divergência do ministro Barroso foi acompanhada pelos ministros Sérgio Banhos e Luis Felipe Salomão.

Valedoitaúnas/Informações G1 ES



banner
banner