Editais da Lei Paulo Gustavo foram prorrogados até terça-feira (14), em Conceição da Barra, ES
10 de novembro de 2023
Foto: Divulgação
A Prefeitura de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Cultura, prorrogou até terça-feira (14) as inscrições aos editais da Lei Paulo Gustavo. Trata-se de um recurso federal que tem a finalidade de apoiar o setor cultural brasileiro.
Os editais e os formulários para inscrição dos projetos já estão disponíveis no site da Prefeitura de Conceição da Barra: https://conceicaodabarra.es.gov.br/. Basta acessar a aba “Secretarias”, selecionar “Cultura” e clicar nos editais. Os formulários dos projetos preenchidos, com os devidos documentos anexados, deverão ser protocolizados na sessão de protocolo da Prefeitura, no horário de expediente, das 8h às 18h, endereçado à Secretaria Municipal de Cultura.
O Edital aborda o apoio a produção audiovisual, formação, qualificação e difusão em audiovisual e diversidade e outras áreas da cultura.
O objetivo é promover a criação de postos de trabalho dos diversos elos da cadeia produtiva, bem como a profissionalização e a projeção do setor, circular, difundir e incentivar a produção audiovisual de qualidade no município, estimular a formação de plateia, o fortalecimento do mercado de trabalho e a geração de renda, e fomentar a indústria criativa.
Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto por linha, concorrendo com, no máximo, quatro diferentes projetos.
O que é a Lei Paulo Gustavo?
Aprovada como Lei Complementar nº 195/2022, a Lei Paulo Gustavo representa um marco histórico no apoio ao setor cultural brasileiro, estabelecendo o maior investimento direto já visto até então. Com uma cifra significativa de R$ 3.862 bilhões, ssa legislação tem o propósito de impulsionar a execução de ações e projetos culturais em todo o país.
Além de seu papel como impulsionadora financeira, a Lei Paulo Gustavo é um símbolo de resistência da classe artística. Sua aprovação ocorreu durante a pandemia de Covid-19, um período marcado por severas limitações nas atividades culturais. Ademais, essa lei também se tornou uma homenagem ao renomado artista Paulo Gustavo, cuja partida prematura devido à doença o transformou em um ícone da categoria.
Essa importante conquista para o setor cultural só foi possível graças ao engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Executivo tentou barrar os repasses ao vetar integralmente a lei e por meio de uma Medida Provisória.
Todavia, com o apoio do segmento artístico-cultural e da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória, garantindo a plena execução da lei.
Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu caminho para uma aplicação mais abrangente da lei. Após um processo de escuta abrangente, a pasta editou o decreto regulamentar, possibilitando que estados, municípios e o Distrito Federal pleiteiem os recursos disponíveis.
Como funciona a Lei Paulo Gustavo?
Os agentes culturais terão acesso aos recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada, executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. Importante destacar que o Ministério da Cultura não realizará repasses diretos.
A partir da solicitação e do cadastro de um Plano de Ação na plataforma TransfereGov, todos os entes federativos poderão ter acesso aos recursos. É fundamental que os cidadãos cobrem às autoridades de seus estados e municípios para garantir a correta aplicação desses recursos no fortalecimento e fomento do setor cultural em todo o país.
Quem pode participar?
Para concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo, podem se candidatar:
- Pessoas físicas;
- Empresas;
- Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tais como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
É imprescindível que tanto as pessoas físicas quanto jurídicas atuem na área da cultura para serem elegíveis para receber os recursos.
Os projetos contemplados devem pertencer a algumas das seguintes áreas culturais:
Área de audiovisual:
- Produções audiovisuais;
- Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema;
- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual;
- Apoio a cineclubes;
- Realização de festivais e mostras;
- Realização de rodadas de negócios;
- Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
- Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
- Desenvolvimento de cidades de locação;
- Apoio a micro e pequenas empresas;
- Serviços independentes de vídeo por demanda, contendo no mínimo 70% de produções nacionais;
- Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
- Distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Demais áreas culturais:
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
- Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
- Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A execução dos editais para distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e do Distrito Federal. Portanto, é fundamental estar atento às especificações e critérios estabelecidos para garantir a participação e elegibilidade nos processos de seleção.