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Divorciei no ano passado, como declarar no Imposto de Renda 2020?

23 de abril de 2020

Inclusão de dependentes e de bens em comum devem levar em conta alguns critérios específicos

Divorciei no ano passado, como declarar no Imposto de Renda 2020?Saiba como declarar o Imposto de Renda 2020 em caso de divórcio no ano de 2019 = Foto: shutterstock

Se a soma de todos os seus rendimentos superou R$ 28.559,70 durante os doze meses do ano passado, você terá de apresentar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. A entrega da declaração do IR, prorrogada em função do novo coronavírus (Sars-Cov-2), vai até 30 de junho. Para quem se divorciou, alguns detalhes devem ser levados em consideração.

Em suma, só devem se atentar ao divórcio na declaração do Imposto de Renda aqueles com dependentes ou bens em comum. No caso de terem filhos, apenas o declarante responsável pela guarda dos filhos pode colocá-los como dependentes, de acordo com o que foi homologado judicialmente ou por escritura pública. No caso de receber pensão, os rendimentos devem ser todos registrados.

Quem paga pensão, por outro lado, deve incluir o beneficiário da pensão como "alimentando", informando nome, data de nascimento e CPF (independentemente da idade). Flávia Thirion, consultora tributária da Crowe, oitava maior rede global nas áreas de tributos, auditoria e consultoria, diz que quem é responsável por pagar a pensão não poderá incluir filhos como dependentes na declaração, e sim como "alimentandos".

Porém, há uma exceção a esta regra, que é válida apenas para o ano em que os filhos deixaram de ser dependentes e passaram a ser alimentandos. Por exemplo, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio, ele passou a pagar pensão alimentícia durante o ano passado, ele poderá incluí-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Nas declarações futuras, ele terá que declará-lo somente como alimentando.

Ou seja, pelas regras do Imposto de Renda, filhos não podem constar como dependentes na declaração de mais de um contribuinte ao mesmo tempo, a menos que a separação dos pais tenha acontecido no decorrer do ano-calendário da declaração do IR (no caso do IR 2020, o ano de 2019). Neste caso específico, ambos podem declarar filhos como dependentes. A parte responsável por pagar a pensão, porém, deve declarar tanto como dependente quanto como alimentando.

Para ex-casais com guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais.

Quem pode ser considerado dependente na declaração do IR?

* Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;

* Filho(a) ou enteado(a), de até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

* Filho(a) ou enteado(a), de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

* Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

* Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade entre 21 e 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

* Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;

* Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

* Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Bens em comum

No caso dos bens em comum entre as duas partes do divórcio, estes deverão ser divididos conforme previsto em determinação judicial ou acordo mútuo entre as partes. Portanto, cada um deverá declarar aquilo que lhe cabe. Se esse bem foi vendido, é necessário declarar em "bens e direitos" o crédito em conta corrente, poupança ou dinheiro em espécie, de acordo com o valor obtido.

A seção "rendimentos isentos e não tributáveis", que ficam na aba "Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar", também deve conter todos os bens separadamente, com o preço de cada um, de acordo com o estabelecido na partilha desses bens. Cada parte declara o que tem direito. No caso de um bem dividido meio a meio, cada um declara 50% do valor total estabelecido judicialmente.

Valedoitaúnas/Informações iG



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